Processo 0033615-67.2019.8.19.0209
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0033615-67.2019.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0033615-67.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00329132 RECTE: LUIS CLAUDIO COTTA DA SILVA MONTEIRO RECTE: ANA CLAUDIA COTTA DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: EDUARDO DAMIAN DUARTE OAB/RJ-106783 ADVOGADO: RAFAEL BARBOSA DE CASTRO OAB/RJ-184843 RECTE: CLAUDIO CEZAR DA COSTA ARAUJO ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO DA SILVA ASSIS OAB/RJ-212139 RECORRIDO: JORGE GONÇALVES ADVOGADO: RODRIGO JESUS DE ALMEIDA OAB/RJ-244894 ADVOGADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES OAB/RJ-095844 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0033615-67.2019.8.19.0209 Recorrente 1: Luis Claudio Cotta da Silva Monteiro Recorrente 2: Claudio Cezar da Costa Araújo Recorrido: Jorge Gonçalves DECISÃO Trata-se de Recursos Especiais (ids. 728 e 740) interposto de Acórdão deste Tribunal. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme certificado nos autos, no id. 780, a partes recorrentes, regularmente intimadas para regularizar os preparos, não o fizeram na forma devida, vez que as GRUs e GRERJ foram recolhidos na forma simples, e que deveria ser em dobro conforme determinado nos atos ordinatórios de ids. 759 e 761, o que viola o disposto no artigo 1.007, §4º e parágrafos, do Código de Processo Civil, e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade do agravo em recurso especial e incidência da Súmula n. 187 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apresentação de prova documental comprova a tempestividade do recurso, superando a intempestividade; (ii) saber se, quando a parte, mesmo após regular intimação, não comprova, no prazo assinalado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial pode ser considerado deserto, nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula n. 187 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial. 4. O STJ firmou entendimento de que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma legível e visível, no momento da interposição, sob pena de não conhecimento. 5. A ausência de comprovação do preparo em dobro ou do deferimento da justiça gratuita, após intimação, justifica a aplicação da pena de deserção, conforme a Súmula n. 187 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização, justifica a aplicação da pena de deserção.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.186.790/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.626.020/RJ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.