Processo 0033626-64.2025.8.16.0017

TJPR • Interdição/Curatela

Tribunal
Número CNJ
0033626-64.2025.8.16.0017
Classe
Interdição/Curatela
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 180 DIAS   O(A) Juiz(íza) de Direito Aline Koentopp, da 4ª Vara Cível de Maringá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Tutela de Urgência, sob nº 0033626-64.2025.8.16.0017, em que é(são) autor(es) ANA PAULA DE PAULA FRANKE, e réu(s) MARY ELAINE DE PAULA,  e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a substituição da curatela de , por sentença, portador(a) do CPF 802.128.869-83MARY ELAINE DE PAULA. A referida sentença nomeou ao(à) interditado (a) o(a) curador(a)  , cuja curatela é por tempo, portador(a) do CPF 069.337.479-99ANA PAULA DE PAULA FRANKE indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo procedente o pedidodecisão judicial que segue parcialmente transcrita: “ inicial, para o fim de decretar a substituição de curado nomeado ANA PAULA DE PAULA FRANKE como curadora definitiva, a qual fica advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome do interditando. Cabe ao curador realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque; representação perante o INSS e administração de bens; e gerenciamento de sua saúde. .” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Amanda Cristina Pereira de Carvalho, Analista Judiciário, conferi e digitei.   Maringá, 29 de julho de 2026.   Aline Koentopp Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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