Processo 0033669-73.2026.8.16.0014
TJPR • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
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Autos nº 0033669-73.2026.8.16.0014 DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por dependência aos autos n° 0012725-84.2025.8.16.0014, de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais com pedido de tutela antecipada , em que é exequente MARIA EDUARDA MUNIZ MANOEL e executado FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Nos autos principais (evento 57.1), a ação oi julgada procedente para fins de: a) condenar a ré a restabelecer o acesso da autora ao perfil “@madunm
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