Processo 0033688-47.2024.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de sentença Nº 0033688-47.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) ADVOGADO(A) : BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figura como exequente UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e na condição de executado ELMA PEREIRA LUZ , todos qualificados nos autos. Nos Eventos 76; 81 e 82 , as partes noticiaram a celebração de composição amigável, nos seguintes termos: 1. DOS TERMOS DO ACORDO Cláusula 1°. A Sra. ELMA PEREIRA LUZ reconhece como dívida sua perante a UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO o montante de R$ 2.620,62 (dois mil seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). Cláusula 2°. A UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por mera liberalidade, aceita receber, a título de quitação, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de entrada, a ser pago imediatamente após a homologação judicial, da seguinte forma: • R$ 341,82 mediante depósito/transferência na conta da Dra. Gabriella Araújo Barros: Banco do Brasil Agência: 1867-8 Conta corrente: 55980-6 CPF: XXX.XXX.XXX-XX • R$ 158,18 mediante depósito/transferência na conta da credora: Banco Sicoob Agência: 5004 Conta Corrente: 6783-0 CNPJ: 37.313.475/0001-48 Titular: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Cláusula 3°. O valor remanescente de R$ 2.120,62 (dois mil cento e vinte reais e sessenta e dois centavos) será pago em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, sendo: • 08 (oito) parcelas no valor de R$ 250,00 cada; • 01 (uma) última parcela no valor de R$ 120,62. Todas as parcelas deverão ser pagas mediante depósito ou transferência para a seguinte conta: Banco Sicoob Agência: 5004 Conta Corrente: 6783-0 CNPJ: 37.313.475/0001-48 Titular: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Cláusula 4ª. As parcelas mensais vencerão todo dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês subsequente ao pagamento da entrada, independentemente de aviso ou notificação. Cláusula 5ª. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor inadimplido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC. Cláusula 6ª. Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida, com a plena reconstituição do valor originário, abatendo-se apenas os valores efetivamente pagos, e o consequente cancelamento do acordo. É o relatório do necessário. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, verifica-se que as partes alcançaram transação no bojo do presente feito. Com efeito, considerando que a lide versa sobre direitos de natureza patrimonial e disponível, não subsiste óbice legal à homologação do acordo. A esse respeito, a autocomposição atende ao disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil , que prestigia a solução consensual como método primordial de resolução de conflitos, constituindo um dos pilares da sistemática processual vigente. Ademais, a convergência de vontades demonstra-se benéfica aos interesses dos litigantes e resulta na satisfação do objeto da lide, ensejando a resolução do mérito nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC , in verbis : Art.…
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