Processo 0033710-84.2011.4.03.6182
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0033710-84.2011.4.03.6182 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - SP259937-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALINE BRAZIOLI - SP357753-A DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda., com fundamento no art. 105, III, a, § 2º, § 3º, III e VI, todos da Constituição da República e nos arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, contra acórdão proferido com a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PAES. LEI 10.684/03. EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. PRESCRIÇÃO. 1. Embora os atos administrativos contem com presunção de legitimidade, aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil em caráter subsidiário, nos termos do art. 1º da LEF, a exemplo da comprovação, pela parte autora – ora apelada, de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC/1973, equivalente ao art. 373, I, do CPC/2015. Uma vez comprovado o pagamento, caberia à apelante fazer prova em sentido contrário, do que não se desincumbiu. Ademais, a sucessão de pedidos de prazo não deve constituir eternização do contraditório e da própria ação executiva. Em suma, deve ser mantida a sentença quanto ao reconhecimento da extinção do crédito tributário inscrito sob o nº 80.3.08.000903-1 pelo pagamento. 2. A adesão a programas de parcelamento de débitos tributários constitui benefício fiscal colocado à disposição do contribuinte, cuja adesão e permanência é condicionada à observância das condições impostas pela legislação pertinente, sujeitando-se o contribuinte à exclusão nos casos de descumprimento; em se tratando do PAES, a regência se dá pela Lei 10.684/03. 3. Prevê o art. 7º da Lei 10.684/03 que o sujeito passivo será excluído do PAES se inadimplente por três meses consecutivos; nesse caso a exclusão independente de notificação prévia, tornando-se imediatamente exigível o crédito ainda não pago, a teor do art. 12 da mesma Lei. 4. No caso em tela, informou a autoridade administrativa que o último recolhimento ocorreu em 28.11.2003 (fls. 481, 497, 520); assim, a apelada foi excluída do PAES no terceiro mês consecutivo de inadimplência, o que se deu em fevereiro/2004, ao passo que o prazo prescricional viria a se esgotar em fevereiro/2009. Proposta a Execução Fiscal em 23.01.2009 (fls. 398), não configurada a prescrição dos créditos tributários vencidos a partir de 08.07.1998 (fls. 481). 5. Deve ser afastada a condenação da apelante em honorários advocatícios em relação aos créditos tributários cuja prescrição ora não se reconhece. 6. Apelo parcialmente provido (Id n. 270024743). Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração (Id n. 332291429), os quais foram rejeitados: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela embargante/executada com a finalidade de sanar omissão/contradição quanto à nulidade do procedimento fiscal.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.