Processo 0033724-43.2025.8.16.0019

TJPR • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0033724-43.2025.8.16.0019
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha , 590 - 2ª VARA DE FAMILIA, SUCESSÕES E AC. TRABALHO - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1731 - E-mail: pgfamilia2@hotmail.com EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): RODRIGO SIQUEIRA BATISTA PRAZO DE 20 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Flávio Renato Correia de Almeida, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, assunto Alimentos, sob nº 0033724-43.2025.8.16.0019, em que é(são) exequente(s) H C  A  B, INIANARA APARECIDA BATISTA, e executado(s) RODRIGO SIQUEIRA BATISTA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do RGparte(s) PromovidoRODRIGO SIQUEIRA BATISTA 107320041 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no INTIMAÇÃOprazo , efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de Rde 15 (quinze) dias úteis$ 531,98 (quinhentos e trinta  acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento,e um reais e noventa e oito centavos) acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor , por meio de advogado(a), no CIENTE(S)impugnaçãoprazo de contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou15 (quinze) dias úteis nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Emilly Cristini Moreira Carvalho, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 28 de julho de 2026. Flávio Renato Correia de Almeida Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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