Processo 0033729-43.2026.8.27.2729

TJTO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0033729-43.2026.8.27.2729
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Monitória Nº 0033729-43.2026.8.27.2729/TO AUTOR : REATIVA - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO ALMEIDA ALBERTINI (OAB MS026930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido Monitório em face de PEDRO THIAGO MIRANDA SOUSA PARENTE , ajuizado nesta 1ª Vara Cível de Palmas/TO.  Requer, a citação do autor para o pagamento do valor atribuído em sua exordial.  É o relatório essencial. DECIDO.  Pois bem. A fixação da competência territorial para a ação monitória observa a regra geral insculpida no Código de Processo Civil. Nos termos da legislação processual vigente, as ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis devem ser propostas, como regra balizadora, no foro do domicílio do réu . No procedimento monitório, previsto no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, busca-se a formação de título executivo judicial a partir de prova escrita desprovida de eficácia executiva direta. Por essa razão, a definição do foro competente não fica adstrita a eventuais cláusulas de eleição dispostas em documentos sem força executiva, devendo prevalecer a proteção do devedor mediante o ajuizamento da demanda perante o juízo do seu domicílio. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a ação monitória deve tramitar no foro do domicílio do requerido , afastando-se foros diversos pactuados em títulos desprovidos de exequibilidade imediata, conforme se extrai do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. - grifo nosso. (STJ - AgInt no AREsp: 953628 SP 2016/0188500-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2017)   Desse modo, a propositura da ação monitória perante o foro do domicílio do requerido assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao demandado a facilitação de sua defesa em juízo. Em sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar a respeito da eventual incompetência deste Juízo , requerendo o que entender de direito.  Data do sistema.   Agenor Alexandre da Silva Juiz de Direito Titular

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