Processo 0033747-81.2014.8.13.0043
TJMG • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Areado / Vara Única da Comarca de Areado Praça Henrique Vieira, 136, Centro, Areado - MG - CEP: 37140-000 PROCESSO Nº: 0033747-81.2014.8.13.0043 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CARLOS SERGIO CUSTODIO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de procedimento de inventário e partilha dos bens deixados por Maria Augusta de Oliveira, falecida em 18 de agosto de 2014, no qual o inventariante, Carlos Sérgio Custódio de Oliveira, busca a regularização do acervo hereditário que se encontra apensado ao inventário de seu falecido cônjuge, José Custódio de Oliveira. No curso da lide, surgiram pretensões de terceiros interessados visando a expedição de alvarás judiciais para a outorga de escrituras definitivas de compra e venda de imóveis que compõem o monte-mor, sob a alegação de que as alienações teriam ocorrido mediante instrumentos particulares de compromisso de compra e venda. O terceiro interessado Marcus Vinícius Prado Fernandes formulou pedido de alvará judicial, conforme petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, aduzindo ter adquirido dos espólios uma gleba de terras em pasto, situada no lugar denominado "Engenho de Serra", com área de 19,05 hectares, devidamente registrada na matrícula nº 11.669 do Cartório de Registro de Imóveis de Areado. O requerente sustentou que a transação, formalizada em 28 de abril de 2017, previu o pagamento da importância de R$ 480.000,00, valor este que alega estar integralmente quitado mediante transferência bancária realizada em favor do inventariante. Por tais razões, pleiteou a autorização deste juízo para que o inventariante possa assinar a documentação necessária à lavratura da escritura pública de transmissão da propriedade. De forma análoga, a empresa Minas Uai Transportes Ltda. peticionou nos autos, sob o ID 9491467634, informando a aquisição dos direitos sobre um terreno urbano com área de 25.955 m², a ser desmembrado de uma área maior de 105.775 m², situada na Rua Mestre Inácio Guimarães, no bairro do Rosário, registrada sob a matrícula nº 73. O contrato particular de promessa de compra e venda foi firmado em 25 de novembro de 2019, estabelecendo o preço de R$ 200.000,00, com pagamento de sinal e parcelamento via cheques. A requerente igualmente solicitou a expedição de alvará para possibilitar o registro do desmembramento e a posterior formalização da venda. Instado a se manifestar sobre os pleitos, o inventariante apresentou concordância expressa com as pretensões dos terceiros. Em relação ao pedido da empresa Minas Uai Transportes Ltda., o inventariante anuiu com a expedição do alvará para a lavratura de escritura pública em desmembramento da gleba indicada, conforme manifestação de ID 9578497627. No tocante ao requerimento de Marcus Vinícius Prado Fernandes, o inventariante e os demais herdeiros, por intermédio de seu procurador, ratificaram a ocorrência da alienação e a percepção do pagamento, concordando com a vênia judicial para a transferência do imóvel da matrícula nº 11.669, sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. Contudo, o andamento dos pleitos encontrou óbices em decisões interlocutórias pretéritas deste juízo. No despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, ressaltou-se que, para o deferimento da expedição do alvará, seria imprescindível não apenas a prova da quitação dos contratos, mas também a autorização expressa de todos os…
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