Processo 0033753-18.2019.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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Cumprimento de sentença Nº 0033753-18.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE : JOÃO SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HEIDER BOTELHO XAVIER (OAB TO009529) REQUERIDO : LIBERTY TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168) ADVOGADO(A) : NATHALIA DE SOUZA POVOA (OAB TO011900) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da executada em razão da sua extinção por liquidação voluntária, dentre outros motivos (evento 262). A desconsideração da personalidade jurídica consiste na suspensão momentânea, excepcional e episódica da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para estender os efeitos das suas obrigações às pessoas dos sócios ou administradores. O Código de Processo Civil dispõe, expressamente, nos art. 133 e seguintes, que a desconsideração da personalidade jurídica consiste em modalidade de intervenção de terceiros, porquanto acarreta a inclusão de novos sujeitos no processo – os sócios ou a sociedade –, atingidos em seu patrimônio em decorrência da medida. Ao ser formulado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na inicial ou por meio de incidente em qualquer fase do processo (art. 134, caput , do CPC), o requerente deve demonstrar, desde logo, o preenchimento dos pressupostos específicos para a superação momentânea da autonomia patrimonial de sócios e sociedade (art. 134, § 4º, do CPC). Ocorre que, analisando detidamente os autos, verifiquei que a parte executada teve a sua extinção por liquidação voluntária durante o curso do processo, fato que acarreta a perda da sua personalidade jurídica e da sua capacidade processual para figurar no polo ativo dos autos, não sendo possível receber o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto, com sua extinção, não subsiste mais personalidade jurídica a ser desconsiderada, devendo ser promovida a sucessão processual, nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Logo, não há falar em desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa baixada, mas apenas na sucessão processual, através da qual os sócios poderiam vir a ser chamados a responder pelos débitos da empresa. (TRT-3 - AP: 00107995120205030145, Relator.: Danilo Siqueira de C.Faria, Terceira Turma) - destaquei. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER . RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte agravante contra decisão que, em cumprimento de sentença, o Juiz indeferiu pedido de inclusão da sócia da empresa devedora no polo passivo e de realização de pesquisa patrimonial via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) . O agravante pleiteia o redirecionamento da execução contra a sócia indicada nos autos, sustentando que a extinção da pessoa jurídica devedora equivale ao falecimento de pessoa natural para fins de responsabilidade patrimonial, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requer, ainda, a…
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