Processo 0033793-44.2010.8.13.0388

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0033793-44.2010.8.13.0388
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Luz
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0033793-44.2010.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERTILUZ FERTILIZANTES AGROPECUARIOS LTDA CPF: 20.536.090/0001-47 RÉU: SOLENE MENEZES DE FREITAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Cumprimento de Sentença aviado por FERTILUZ FERTILIZANTES AGROPECUARIOS LTDA em desfavor de SOLENE MENEZES DE FREITAS, distribuído em meados de 2010. Em ID: XXX.XXX.XXX-XX foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente. Devidamente intimada, esta se manifestou ao ID: XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos. Fundamentação. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo de prescrição intercorrente começa a fluir a partir do fim do período de suspensão. Ademais, o §4º-A do mesmo dispositivo dispõe que, decorrido o prazo prescricional previsto em lei sem manifestação útil do credor, o juiz, depois de ouvidas as partes, poderá reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo. No presente caso, a presente ação, ainda na fase de processo de conhecimento, se tratava de uma Ação de Cobrança relativa 10.580 (dez mil e quinhentos e oitenta) quilos de ração a granel do tipo “Torneio 22% - P Gr” e “Fertimilk 23% P Gr”, comprovada através de notas fiscais carreadas junto a inicial. Segundo o ID: 2631741521 – pág. 06, na data de 23/04/2012, foi proferida sentença que julgou procedente os pedidos iniciais, tendo o exequente ingressado com cumprimento de sentença em 11/06/2012, conforme ID: 2631741521 – pág. 07, sendo o executado devidamente intimado do presente cumprimento de sentença ao ID: 2631741521 – pág. 16, onde este quedou-se inerte, isso em 05/10/2012. Certidão de ID: 2631886449 – pág. 15, onde certificado pelo ilustre oficial de justiça que: Certifico que, em cuimprimento ao presente mandado; dirigi-me ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, onde não encontrei quaisquer bens em nome da executada Solene Menezes de Freitas, razão pela qual deixei de proceder à penhora.Certifico mais que, intimei a ré Supra citada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, a qual bem ciente ficou assinando o seu nome no mandado. Dou fé. Pompéu, 09 de setembro de 2.014”, isso em 09/09/2014. Frustrada a penhora, o exequente tentou a realização de sistemas (BACENJUD e RENAJUD) ao ID: 2631886451 – pág. 15/17, onde não foram encontrados bens em nome da parte executada, isso em 31/08/2016. Prosseguindo-se a execução, a pedido da parte exequente, visando-se a inscrição da parte executada junto ao CDL, foi oficiada Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, onde ao ID: 2631886463 – pág. 10, na data de 11/12/2017, foi informado que: “A CDL/BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte), sediada na Av. João Pinheiro, n° 495, 8° andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, vem, respeitosamente, em atendimento à determinação de V.Exa., informar a este douto juízo que em análise a ordem judicial recebida em nome de SOLENE MENEZES DE FREITAS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, verificamos que a data corroborada como vencimento do débito, ocorreu em 14/12/2009. Nesse sentido, tendo em vista o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor no artigo 43,§ 1º e a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem como o prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados