Processo 0033811-79.2023.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0033811-79.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : RENATO RÉZIO DE SOUSA ADVOGADO(A) : CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA , por meio do qual a parte exequente busca a satisfação do crédito reconhecido no título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva nº 5000002-05.1993.827.0000 ( MS nº 698/93 ). No curso do cumprimento de sentença, este juízo determinou a suspensão do feito em razão da afetação do Tema nº 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Inicialmente, verifica-se que a suspensão do presente feito foi determinada exclusivamente em razão da afetação do Tema nº 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça , submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual possui eficácia vinculante e enseja o sobrestamento dos processos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: (i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; (ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado. Assim, uma vez firmada tese jurídica acerca da controvérsia submetida ao Tema nº 1169 , resta superado o fundamento que ensejou o sobrestamento do feito, impondo-se seu regular prosseguimento. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não comprovou o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, circunstância que impede o regular prosseguimento do feito. Verifica-se, ainda, que não constam dos autos as respectivas guias de recolhimento, razão pela qual se mostra necessária a prévia apuração dos valores devidos pelo órgão técnico competente. Diante disso, DETERMINO : 1. PROMOVA-SE o levantamento da suspensão do feito; 2. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo legal, proceda à elaboração dos cálculos das custas processuais e da taxa judiciária, com a consequente expedição das respectivas guias de recolhimento; 2.1. Consigne-se que a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil admite, conforme as circunstâncias do caso concreto, o parcelamento das despesas processuais, medida que concilia o acesso à justiça com o dever de recolhimento dos encargos processuais, sem implicar a utilização indiscriminada da gratuidade da justiça. Assim, DEFIRO , desde logo, o parcelamento das despesas processuais, facultando à parte exequente o seu recolhimento na forma prevista nos arts. 162 e 163 do Provimento nº 2/2023-CGJUS/ASJCGJUS . 3. Com o retorno dos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dia s , comprove o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 3.1. Caso a parte exequente opte pelo recolhimento parcelado das despesas processuais , deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, observar as disposições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.