Processo 0033817-23.2022.8.27.2729

TJTO • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0033817-23.2022.8.27.2729
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Usucapião Nº 0033817-23.2022.8.27.2729/TO AUTOR : JANAINA AIRES RIBEIRO ADVOGADO(A) : CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) RÉU : RICARDO PIRES DE CASTRO SOBRINHO ADVOGADO(A) : SANDRO BERNARDINO RIBEIRO DE ABREU ADRIAN (OAB TO007076) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  proposta por  RICARDO PIRES DE CASTRO SOBRINHO em face de  OSNY JÚNIOR MACHADO e JANAINA AIRES RIBEIRO , autos 00378237320228272729 . Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por  JANAINA AIRES RIBEIRO em desfavor de RICARDO PIRES DE CASTRO SOBRINHO , autos 00338172320228272729 . Partes qualificadas na inicial e contestação. A causa de pedir está assim descrita na inicial: O requerente é o legítimo proprietário do imóvel Chácara 509, do Loteamento Gleba Córrego Jaú, 5ª etapa, situado neste município, com área total de 4,6394 ha, que foi adquirido pela escritura de compra e venda lavrada em cartório na data de 09/05/1991, conforme escritura pública anexa, sob o registro no cartório de registro de imóveis nº 17372. Além de ser proprietário, o autor mantinha, até a data do esbulho, 18/08/2022, a posse ininterrupta, mansa e pacífica do bem, nos termos da lei. Conforme será comprovado no decorrer do trâmite processual, por meio de perícias realizadas no local recentemente, para instrução do processo de inventário nº5012009-86.2013.8.27.2729, da falecida esposa do requerente, as quais comprovam a propriedade a posse e a data do esbulho, bem como, o depoimento dos vizinhos do imóvel em questão, os quais alertaram o requerente sobre a invasão da terra. No entanto, a ré em conluio com seu esposo, em flagrante violação ao ordenamento jurídico, turbou a posse do autor, ao destruírem a cerca e no período de duas semanas construírem uma casa e plantarem algumas mudas, conforme se observa em fotos e vídeos anexos. Após a invasão o requerente foi algumas vezes a propriedade, oportunidade em que conversou com o caseiro, empregado dos reús, bem como, teve contato com os mesmos, pois foram ao local em uma das ocasiões, alegando que haviam comprado o imóvel de um terceiro pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e posteriormente, entraram em contato com o requerente por meio de um advogado informando ter interesse em adquirir o imóvel e que fariam uma proposta, oportunidade em que o requerente solicitou que saíssem do imóvel, o que não foi atendido, bem como, não houve mais nenhum contato. Após o ocorrido o autor verificou junto ao sistema eproc a ação de usucapião nº 0033817-23.2022.8.27.2729, na qual a requerida afirma que se encontra na posse do imóvel há 14 (quatorze) anos (segundo a narrativa a requerida reside no imóvel desde os 18 anos de idade), propriedade essa da qual retira seu sustento, inclusive inserindo algumas fotos, em especial a foto abaixo, onde existem algumas bananeiras grandes, para induzir que há bastante tempo trabalha na terra. Entretanto, a foto não e do referido local, podendo ser comprovada nas fotos e filmagens, anexas, e no vídeo deste link (clique no link) realizadas pelo requerente no dia 27/09/2022, demonstrando que não há nenhuma plantação, apenas pequenas mudas plantadas recentemente pelos réus, bem como, restos de materiais de construção, reafirmando que a invasão foi recente. Outrossim, segundo informações e certidões de inteiro teor, anexas, os requeridos são proprietários de áreas próximas, as…

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