Processo 0033820-89.2009.8.11.0041
TJMT • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0033820-89.2009.8.11.0041. REQUERENTE: MILTON GARCIA DE CASTRO, MATILDE GARCIA DE CASTRO ARRUDA, MAILDE GARCIA DE CASTRO COUTO, MARLY GARCIA DE CASTRO ALVES, MAIZA DE ALBUQUERQUE INACIO, ALBERTO MONTALVAO DE ALBUQUERQUE INACIO, IVONE MARQUES DE CAMPOS, AUREA GARCIA DE CASTRO, APARECIDA DE CASTRO REQUERIDO: ESPOLIO DE CASTOR AZAMBUJA DE CASTRO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por ÁUREA GARCIA DE CASTRO, MILTON GARCIA DE CASTRO, MATILDE GARCIA DE CASTRO, MAILDE GARCIA DE CASTRO COUTO, APARECIDA GARCIA DE CASTRO, MARLY GARCIA CASTRO ALVES, MAIZA DE ALBUQUERQUE INACIO DE CASTRO REIS e ALBERTO MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE INÁCIO DE CASTRO em face do espolio de CASTOR AZAMBUJA DE CASTRO. Trata-se de inventário dos bens deixados por Castor Azambuja de Castro, havendo controvérsia quanto à definição da meação, da composição do monte hereditário e dos direitos sucessórios de Aurea Garcia de Castro e Ivone Marques de Campos e dos herdeiros descendentes habilitados nos autos. Verifico que a Sra. Aurea Garcia De Castro, ficou casada com o de cujus por longos 38 (trinta e oito), anos, sob o regime de comunhão universal de bens, vindo a separar de fato em meados de 1985. Desse matrimonio, adquiram um único imóvel, localizado na Avenida Ipiranga, de matricula de n. 50.254. Ainda nesse sentido, verifico que a Sra. Ivone Marques de Campos, viveu em união estável com o de cujus desde o final do ano de 1995. Não possuindo filhos, sendo que dessa união, foram adquiridos vários bens moveis/imóveis pelo de cujus, sendo todos registrados em nome de Ivone Marques de Campos. A sentença de reconhecimento de união estável post mortem consignou julgando procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de reconhecer a união estável entre a requerente Sra. Ivone Marques de Campos, e o de cujus Castor Azambuja de Castro, pelo período de 22 de outubro de 1994, ate 03 de setembro de 2009. São herdeiros filhos do de cujus: a) Milton Garcia de Castro; b) Matilde Garcia de Castro; c) Mailde Garcia de Castro Couto; d) Aprecida Garcia de Castro; e) Marly Garcia Castro Alves; f) Maiza De Albuquerque Inácio de Castro Reis; g) Alberto Montalvão de Albuquerque Inácio. Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por ÁUREA GARCIA DE CASTRO, MILTON GARCIA DE CASTRO, MATILDE GARCIA DE CASTRO, MAILDE GARCIA DE CASTRO COUTO, APARECIDA GARCIA DE CASTRO, MARLY GARCIA CASTRO ALVES, MAIZA DE ALBUQUERQUE INACIO DE CASTRO REIS e ALBERTO MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE INÁCIO DE CASTRO em face do espolio de CASTOR AZAMBUJA DE CASTRO. 1. SEPARAÇÃO DE FATO. Conforme se extrai dos elementos constantes dos autos, o falecido Castor Azambuja de Castro permaneceu formalmente casado com a Sra. Aurea Garcia sob o regime da comunhão universal de bens por aproximadamente 38 (trinta e oito) anos, sobrevindo, contudo, separação de fato do casal em meados do ano de 1985. A controvérsia instaurada nos presentes autos exige análise detida acerca dos efeitos jurídicos da separação de fato prolongada, especialmente quanto à comunicação patrimonial dos bens adquiridos posteriormente à ruptura da convivência conjugal. Embora o vínculo matrimonial tenha permanecido formalmente hígido até o falecimento do autor da herança, a jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que a separação de fato constitui marco interruptivo dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.