Processo 0033828-98.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a demanda, proferindo Sentença com base no art. 487, I, do CPC. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.
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