Processo 0033865-28.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Os autos vieram conclusos em razão do pedido do autor para análise do pedido de antecipação de tutela. Contudo, não se vislumbra o cumprimento da decisão de mov. 40, quanto a emenda a inicial. Destarte, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação.
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