Processo 0033916-15.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0033916-15.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0803661-52.2026.8.19.0061 Protocolo: 3204/2026.00411572 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESOPOLIS Relator: DES. FLÁVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Habeas Corpus nº. 0033916-15.2026.8.19.0000 Processo originário nº. 0803661-52.2026.8.19.0061 Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Paciente: CARLOS EDUARDO DA SILVA Autoridade Coatora: Juízo da Central de Audiências de Custódia da Capital Relator: Desembargador Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS EDUARDO DA SILVA. O paciente foi preso em flagrante em 07/05/2026 pela suposta prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, tendo sido sua prisão convertida em preventiva em 09/05/2026 (ids. 280568232 e 280885524 - PJe). O Ministério Público, em 11/05/2026, ofereceu denúncia em face do paciente, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal (id. 281225381 - PJe). Como razões para o writ, sustentou a impetrante, em síntese, o seguinte: (1) aplicação do princípio da insignificância, diante do pequeno valor dos bens subtraídos, avaliados em R$109,85, da ausência de violência ou grave ameaça e da integral restituição da res furtiva; (2) ausência de periculum libertatis, ao argumento de que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva estaria amparada em fundamentação genérica e abstrata; (3) inexistência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, ressaltando que o paciente possui endereço fixo, vive em união estável, possui filhos e exerce atividade lícita como servente de pedreiro; (4) violação ao princípio da homogeneidade, por se tratar de imputação de furto simples, cuja eventual condenação, ainda que considerada a reincidência, dificilmente resultaria em regime inicial fechado; e (5) suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Por essas razões, requereu a impetrante o deferimento do pedido liminar, com o relaxamento ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, e, no mérito, a concessão da ordem em definitivo, nos mesmos termos postulados para o pedido liminar. É o RELATÓRIO. Passo a decidir. Ab initio, impende ressaltar que, em sede de habeas corpus, a liminar não tem previsão legal (vide arts. 647 usque 667 do Código de Processo Penal), sendo admitida, contudo, pela jurisprudência e pela doutrina, que exigem, para seu deferimento, a prova inequívoca dos seguintes requisitos: periculum in mora e fumus boni iuris. Todavia, examinando a petição inicial e os autos originários, vê-se, em cognição sumária, que, a princípio, inexiste fumus boni iuris, que vem a ser a plausibilidade do direito substancial invocado. Quanto à alegação de atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância, tal tese não merece prosperar. Com efeito, a hipótese não é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.