Processo 0033936-30.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra. Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vis
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