Processo 0033940-67.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ADEMIR MENDONÇA DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S/A, ante a comprovação da regularidade do negócio jurídico e a ausência de ato ilícito indenizável.
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