Processo 0033949-18.2017.8.08.0035

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0033949-18.2017.8.08.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Janete Vargas Simões
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0033949-18.2017.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADRIANA SOUZA DE ALMEIDA NICOLI e outros APELADO: QUISLON DE MORAIS NICOLI e outros RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. COISA JULGADA. VEÍCULO E BENS MÓVEIS. IMÓVEL FINANCIADO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Reconhecida a existência de coisa julgada na sentença proferida nos autos da ação de divórcio, é vedada nova discussão sobre a partilha do veículo e dos bens móveis ali expressamente mencionados. 2 - A delimitação da partilha ao valor da entrada e parcelas iniciais do financiamento do veículo diverge do título judicial anterior, que assegurou a meação integral. 3 - O imóvel financiado, cuja propriedade ainda pertence à instituição financeira, não pode ser atribuído a apenas um dos cônjuges, subsistindo o regime de partilha dos créditos e débitos conforme decidido no divórcio. 4 - O pedido de arbitramento de aluguel não foi formulado na petição inicial, tampouco é compatível com os demais pleitos. 5 - Ausente comprovação suficiente para revogação da gratuidade de justiça concedida ao apelado. 6 - Recurso parcialmente provido. Recurso adesivo prejudicado. Vitória, 14 de abril de 2026. RELATORA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto por Adriana Souza de Almeida Nicoli e, por igual votação, julgar prejudicado o apelo interposto por Quislon de Morais Nicoli, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES Composição de julgamento: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Cuidam os autos de recurso de apelação interposto por ambas as partes contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Vila Velha que, nos autos da “ação de partilha de bens posterior ao divórcio”, julgou parcialmente procedente “a pretensão autoral para partilhar no importe de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, os valores pagos a título de entrada e das primeiras 07 (sete) parcelas do financiamento do veículo Voyage 1.6 MI Total, 2012/2013, placa OBG4198”. Ao final, ainda condenou “as partes ao pagamento pro rata, das custas processuais e dos honorários ao representante da parte adversa, [fixados] em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, c/c 86, ambos do CPC” Em seu recurso (ID 15778693), Quislon de Morais Nicoli pretende a reforma da sentença, a fim de que seja reduzida a participação da apelada no partilha do veículo, a pretexto de que deve ser excluído o valor de entrada (R$12.000,00), oriundo da sub-rogação pela…

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