Processo 0033964-94.2012.8.19.0054

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0033964-94.2012.8.19.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação revisional proposta por ATHILA PIRES DE JESUS em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A (fls. 03/12). Afirma a parte autora que: i) em outubro de 2020, celebrou contrato para financiamento de veículo automotor com a ré, mas que esta vem lhe cobrando, indevidamente: a) juros capitalizados mensalmente (anatocismo); b) percentual de juros abusivo; c) tarifa de cadastro; d) tarifa de registro de contrato; e) cobrança de seguro de proteção financeira; f) tarifa de serviço de terceiros; g) tarifa de avaliação do bem. Requer sejam deferidos os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova. No mérito, requer seja a ré condenada: i) emissão de novo carnê no valor de R$ 416,98 por cada prestação; ii) devolução dos valores pagos a maior, no montante de R$ 4.669,65; iii) repetição do indébito relativo as tarifas indevidas: TAC, Registro de Contrato, Seguro, Serviço de Terceiros e Tarifa de Avaliação de Bens, perfazendo o total de R$ 6.730,14. Com a inicial vieram os documentos de fls. 14/22. Gratuidade de justiça deferida à fl. 24. Contestação (fls.33/59) em que a parte ré sustenta, preliminarmente, carência da ação, inépcia da inicial. No mérito, sustenta que: i) legalidade das tarifas cobradas, eis que informadas previamente no instrumento contratual; ii) legalidade dos juros remuneratórios. Requer sejam julgados improcedentes os pedidos. Contestação instruída com os documentos de fls. 60/87. Réplica (fls.89/90) em que a parte autora impugna as preliminares arguidas pela parte ré e reitera os argumentos trazidos em sua inicial. Instadas a se manifestarem, as partes informam não terem mais provas a produzir (fls.92 e 94). Instadas a se manifestar em provas, a parte autora requer a produção de prova pericial (fls.181). A parte ré informou não ter mais provas a produzir (fl. 183). Decisão de fl. 209 deferiu a prova pericial. Manifestação da parte autora em fl. 241 informou a desistência da produção de prova pericial. Alegações finais escritas (fls.248/250 e 252/255) em que as partes reiteram os argumentos já trazidos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação revisional proposta por ATHILA PIRES DE JESUS em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A (fls. 03/12). O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria é eminentemente de direito. Assim, as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, motivo pelo qual é desnecessária a dilação probatória. O juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC), sendo seu dever e não faculdade anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos legais, em virtude do princípio da razoável duração do processo, adotado de forma expressa como norteador da atividade jurisdicional (art. 4º, CPC). Rejeito a preliminar de carência de ação, uma vez que, de acordo com o artigo 17 do Código de Processo Civil, as condições da ação são somente legitimidade e interesse processual. Além disso, tampouco há que se falar em carência de ação em virtude de ausência de tentativa de solução administrativa do conflito, uma vez a inafastabilidade da jurisdição, segundo a qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Poder Judiciário é princípio explícito contido no inciso XXXV do artigo 5º da CRFB. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que foram atendidos todos os requisitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados