Processo 0033977-70.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0033977-70.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033977-70.2026.8.19.0000 Assunto: Juros / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0805525-41.2025.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00412373 AGTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS AGDO: CARLOS GLAUCO MOTRONI MARINS ADVOGADO: FELIPE ISIDÓRIO DA SILVA OAB/RJ-179619 Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº 0033977-70.2026.8.19.0000 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS AGRAVADO: CARLOS GLAUCO MOTRONI MARINS RELATORA: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Rio das Ostras contra a decisão de ID nº 268390609 dos autos principais, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado no âmbito de execução individual de sentença proferida no julgamento da Ação Civil Pública nº 0000099-28.2018.8.19.0068, relativa à complementação de gratificação natalina paga pelo ente municipal, promovida por Carlos Glauco Motroni Marins, ora Agravado. A execução individual apresenta, de forma incontroversa, conexão com a ação civil pública em que foi proferida a sentença coletiva que reconheceu o direito discutido pelo agravado. Dessa forma, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se a prevenção do órgão colegiado que recebeu o primeiro recurso conexo à ação civil pública de referência: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Consultando os autos da ação civil pública originária, constata-se que o primeiro recurso foi distribuído à 26ª Câmara Cível, com autuação em 27 de abril de 20201. Em seguida, a Resolução TP/TJ nº 01/2023 alterou o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça para implementar a especialização de competência ratione materiae dos instância recursal da área cível, transformando as Câmaras Cíveis então existentes em Câmaras de Direito Privado e de Direito Público. Confira-se o caput do art. 3º daquela Resolução: "Art. 3º - As Câmaras de Direito Privado e de Direito Público resultarão de transformação das atuais Câmaras Cíveis, que deverão optar, mediante deliberação de seus membros, pela especialização em matéria de Direito Privado ou de Direito Público, com prioridade para as Câmaras cujos integrantes sejam mais antigos." E, na sequência, o Órgão Especial editou a Resolução OE nº 01/2023, através da qual deliberou que a transformação das Câmaras não implica redistribuição de processos, fazendo cessar a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos às câmaras extintas, quando houver alteração de competência em razão da matéria: "Art. 2º - A transformação a que se refere o artigo anterior, assim como a criação das Câmaras de Direito Empresarial, não envolve redistribuição de processos e faz cessar a prevenção relativa aos feitos anteriormente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados