Processo 0033991-18.2001.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0033991-18.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DO ROSARIO Advogado(s): JOSE FELIX OLIVEIRA (OAB:BA15475) INTERESSADO: Revista Criativa da Editora Globo Advogado(s): UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30603), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DO ROSÁRIO em face de EDITORA GLOBO S/A, em razão da publicação não autorizada de sua imagem na edição nº 115 (novembro de 1998) da Revista Criativa, na seção de modas. Narra a autora, na petição inicial (ID. 244759818 a 244759822), exercer a atividade de Baiana de Eventos no Centro Histórico de Salvador, tendo tomado conhecimento, ao final do ano 2000, por intermédio de terceiros, da veiculação de suas fotografias na referida publicação, sem que houvesse firmado qualquer acordo, contrato ou documento autorizando o uso de sua imagem. Sustenta a violação ao direito de imagem, à intimidade, à vida privada e à honra, com fundamento no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e no art. 159 do Código Civil de 1916, então vigente, invocando ainda jurisprudência sobre uso indevido de imagem para fins comerciais. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID. 244760152 e seguintes), suscitando, preliminarmente, a decadência do direito da autora, com fundamento no art. 56 da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa), por ter sido a ação ajuizada cerca de dois anos e seis meses após a publicação, ultrapassado, portanto, o prazo decadencial trimestral. No mérito, confirmou a participação da autora no editorial fotográfico denominado "Bom dia, alegria", alegando que ela posou de livre e espontânea vontade, ciente da finalidade publicitária do ensaio, juntamente com modelos profissionais e demais integrantes da equipe da revista, configurando-se contrato consensual e tácita autorização de uso de imagem, reforçada pelo recebimento de valor simbólico (R$ 50,00) a título de "caixinha", o que se equipararia a contraprestação previamente oferecida e aceita. Invocou o instituto da presunção de aquiescência, citando doutrina e jurisprudência sobre direito de imagem e contratos consensuais. Impugnou a ocorrência de dano moral, argumentando ausência de prejuízo concreto e demonstrável, sendo a alegação meramente hipotética. Subsidiariamente, requereu a moderação do valor indenizatório, invocando os parâmetros de razoabilidade e os limites estabelecidos pela então vigente Lei de Imprensa. Pugnou pela improcedência integral da demanda. Apresentou rol de testemunhas (ID. 244760514). Em réplica (ID. 244762454 a 244762476), a autora reiterou a inexistência de consentimento escrito ou comprovante de pagamento pela veiculação de sua imagem, impugnando a prestação de contas juntada pela ré por não mencionar seu nome, tampouco autorização ou assinatura. Rebateu a tese de presunção de aquiescência, sustentando sua hiposuficiência e a impossibilidade de se presumir consentimento não expresso, ressaltando que a ré obteve faturamento nacional e internacional com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.