Processo 0034000-12.2020.8.13.0188
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0034000-12.2020.8.13.0188 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAQUEL SANTOS MONTEIRO CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos etc… I – RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra RAQUEL SANTOS MONTEIRO e CRISTIAN SANTOS VIEIRA, qualificados nos autos em epígrafe, dando-os como incursos nas sanções do artigo 33, caput, e art. 35, caput, da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal. Consta do incluso procedimento investigatório que, no dia 26 de agosto de 2020, por volta das 23h41min., na Rua Nadina, nº 02, bairro Jardim Canadá, município de Nova Lima/MG, Raquel Santos Monteiro e Cristian Santos Vieira, agindo dolosa e voluntariamente, em comunhão de ações, divisão de tarefas e unidade de desígnios criminosos, venderam para os usuários Christian José Rodrigues Nunes, Eniston Martins Figueiredo e Patrick Alves Santos um microtubo plástico contendo cocaína (totalizando três microtubos), bem como tinham em depósito, para fins de mercancia, quatorze pinos da mesma substância entorpecente, totalizando 27 gramas, conforme laudo preliminar de constatação de drogas de fl. 34, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Apurou-se, ademais, que os denunciados se associaram para o fim de praticar, reiteradamente, a venda de substâncias entorpecentes. Boletim de ocorrência nos ID’s XXX.XXX.XXX-XX – páginas 30/35 e XXX.XXX.XXX-XX – páginas 01/04. Auto de apreensão nos ID’s XXX.XXX.XXX-XX – página 29 e XXX.XXX.XXX-XX. Laudo de constatação preliminar de drogas no ID XXX.XXX.XXX-XX – página 35. Comunicação de serviço nos ID’s XXX.XXX.XXX-XX – páginas 49/51 e XXX.XXX.XXX-XX – página 04. Laudo de exame corporal no ID XXX.XXX.XXX-XX – páginas 06/08. Relatório no ID XXX.XXX.XXX-XX – páginas 30/32. O acusado Cristian Santos Vieira foi notificado e apresentou defesa preliminar no ID XXX.XXX.XXX-XX – páginas 32/34, reservando-se o direito de contemplar o mérito da demanda em fase das alegações finais. A acusada Raquel Santos Monteiro foi notificada e apresentou defesa preliminar no ID XXX.XXX.XXX-XX – páginas 46/47, reservando-se o direito de contemplar o mérito da demanda em fase das alegações finais. A denúncia foi recebida em 14 de outubro de 2022 (ID XXX.XXX.XXX-XX – página 13). Exame definitivo em drogas de abuso no ID XXX.XXX.XXX-XX – páginas 53/55. Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 14 de junho de 2023, foram ouvidas sete testemunhas (ID XXX.XXX.XXX-XX – páginas 37/42). Em audiência em continuação realizada no dia 31 de agosto de 2023, foram interrogados os acusados, sendo determinada a abertura de vista às partes para apresentação das alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX – páginas 47/48). O Ministério Público apresentou os memoriais (ID’s XXX.XXX.XXX-XX – páginas 06/14 e XXX.XXX.XXX-XX), pugnando pela procedência da denúncia, para condenar os réus Raquel Santos Monteiro e Cristian Santos Vieira nas sanções do artigo 33, caput, e art. 35, caput, da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal, haja vista a inexistência de qualquer causa que exclua a ilicitude do fato em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.