Processo 0034008-63.2023.8.17.2001

TJPE • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0034008-63.2023.8.17.2001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0034008-63.2023.8.17.2001 EMBARGANTE: RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. EMBARGADO(A): FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238564803 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., com fundamento no art. 1.022 do CPC, para se insurgir contra a sentença de ID 217234789, nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, ajuizada em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. Através do recurso (ID 219121931), argui o embargante que houve omissão e obscuridade na sentença, em face do disposto no art. 86, do CPC, uma vez que a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais foi imposta apenas a ele. Aduz que a redução parcial do valor executado implica no reconhecimento da sucumbência de ambas as partes, de modo que a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios deve ser devidamente distribuída de forma recíproca e proporcional, com fundamento no art. 86 do CPC e na jurisprudência. Intimado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, o embargado não se manifestou, conforme certidão de ID 229579146. É o breve relatório. Decido. Através do recurso, argui o embargante omissão e obscuridade na sentença, em face do disposto no art. 86, do CPC, ao deixar de condenar o embargado nos ônus sucumbenciais, visto que os embargos à execução fiscal foram julgados parcialmente procedentes. Cumpre assinalar que as custas e honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública, de modo que pode ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Confira-se o teor da sentença: “RELATÓRIO RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, questionando a validade da certidão de dívida ativa nº 00040704/20-3, com fundamento nos seguintes argumentos: a) nulidade do título executivo por falta de consonância entre os cálculos discriminados e a fundamentação legal; b) indevida incidência de juros sobre a multa; c) atualização dos juros em valor superior à taxa SELIC; d) existência de multa com caráter confiscatório. Execução fiscal questionada de nº 0061647-61.2020.8.17.2001. (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal para: a) Determinar a aplicação da taxa SELIC para atualização de valores a partir de 09/12/2021, nos termos da EC nº 113/2021, conforme Tema 1419 do STF; b) Limitar multa moratória ao patamar máximo de 20% do valor do débito tributário, conforme Tema 816 do STF; c) Manter a validade da certidão de dívida ativa, com os devidos ajustes decorrentes do julgamento dessa causa. d) Reconhecer a legalidade da incidência de juros sobre a multa fiscal; e) Deverá a embargada proceder aos cálculos de atualização observando os parâmetros fixados nesta decisão. f) Custas e honorários advocatícios, estes em 10%, pelo embargante, já que o débito em sua maior parte foi mantido. No cálculo dos honorários deverá ser abatido da base de cálculo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados