Processo 0034008-92.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034008-92.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238214890 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato de Consórcio com Pedido de Restituição de Valores c/c Danos Morais, ajuizada por JOSEFA FERNANDA DE AZEVEDO em face de ANDRE KENNEDY LEITE DE SOUZA e RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Em sua peça exordial constante do (ID 201731757), a parte autora sustenta, em apertada síntese, ter firmado contrato de participação em grupo de consórcio intermediado pelo primeiro demandado e administrado pela segunda ré, com a promessa de contemplação imediata após o pagamento de taxa de adesão e lances embutidos. Aduz que, após o desembolso da quantia inicial de R$ 9.269,60 (nove mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) e o pagamento de parcelas subsequentes, totalizando o montante de R$ 12.759,60 (doze mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a promessa de contemplação não se concretizou, restando frustrada sua expectativa de aquisição de casa própria. Alega a ocorrência de propaganda enganosa e vício de consentimento, requerendo a rescisão contratual, a restituição integral e imediata dos valores pagos e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juntou procuração e documentos. Pediu a gratuidade judicial. Conforme certificado no ID 206358110 e detalhado no respectivo AR devolvido ID 206358112, a tentativa de citação postal do réu Andre Kennedy Leite de Souza restou frustrada com a informação de "mudou-se". Ato contínuo, a audiência de conciliação designada não foi realizada ante a ausência de citação válida dos demandados, conforme certidão de ID 206233815. Diante da frustração do ato citatório, a Diretoria Cível, mediante ato ordinatório constante do ID 206883148, intimou a parte autora para se manifestar sobre a devolução do AR e indicar novo endereço ou requerer o que entendesse de direito para o impulso do feito. A autora, em manifestação no ID 209713812, informou que o estabelecimento físico do intermediador estaria fechado, pugnando pela citação da corré Reserva Administradora de Consórcio S.A. via aplicativo WhatsApp, fornecendo o número de telefone correspondente. Este Juízo, por meio do despacho de ID 210578811, deferiu a tentativa de citação por meio eletrônico, observando os requisitos fixados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Todavia, conforme certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça no ID 217579935, a diligência eletrônica restou infrutífera, uma vez que não houve resposta às mensagens enviadas, impossibilitando a confirmação da identidade do destinatário e a formalização do ato. Frustradas as tentativas, a parte autora foi novamente intimada via sistema, conforme ato ordinatório de ID 223183734, para indicar novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob expressa advertência de extinção do feito com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Certificou-se, no ID 226195290, que o prazo transcorreu sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.