Processo 0034023-59.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0034023-59.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Camara de Direito Publico
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0034023-59.2026.8.19.0000 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0809372-19.2025.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00412813 AGTE: MARIA DE LOURDES CANDIDA DA SILVA ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 AGDO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 0034023-59.2026.8.19.0000 Agravante: MARIA DE LOURDES CANDIDA DA SILVA Agravado: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Juízo de Origem: 5° Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Relatora: DESEMBARGADORA ISABELA PESSANHA CHAGAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. A agravante sustenta, perceber remuneração líquida mensal aproximada de R$ 2.345,53 e não possuir condições de arcar com as custas iniciais sem prejuízo do próprio sustento, requerendo a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante comprovou a insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, podendo o magistrado exigir comprovação complementar quando houver elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 5. A Súmula nº 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autoriza o magistrado a exigir prova da insuficiência financeira, por possuir a declaração de pobreza presunção apenas relativa. 6. A documentação acostada aos autos, consistente em declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos, demonstra a condição de hipossuficiência da agravante. 7. A agravante preenche os requisitos previstos no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99, com redação dada pela Lei nº 6.369/12, por ser maior de 60 anos e perceber renda inferior a dez salários-mínimos, fazendo jus à isenção das custas processuais. 8. O benefício da gratuidade de justiça concretiza as garantias constitucionais do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, devendo ser concedido aos efetivamente necessitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. 10. Tese de julgamento: 11. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados