Processo 0034069-87.2021.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0034069-87.2021.8.17.2810 AUTOR(A): TEREZA CRISTINA HOLANDA DOS SANTOS FERNANDES RÉU: DJALMA BATISTA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio com Cobrança Indenizatória de Aluguéis ajuizada por TEREZA CRISTINA HOLANDA DOS SANTOS FERNANDES em face de DJALMA BATISTA DA SILVA JUNIOR. Concretizada alienação judicial do imóvel, tendo o bem sido arrematado por KALINA ARAUJO CORREIA em 25/09/2024. Sobreveio sentença com julgamento procedente do pedido autoral, estabelecendo, em síntese e no que interessa ao presente incidente, a seguinte alocação de responsabilidade pelas despesas de IPTU do imóvel: Período anterior a novembro de 2011: responsabilidade solidária de ambos os consortes — Tereza Cristina e Djalma Batista; Período de novembro de 2011 a 29/11/2022 (data em que o réu foi intimado da decisão de id. 113615985 para partilha do aluguel mensal): responsabilidade integral da meação do réu Djalma Batista da Silva Junior; Período de 29/11/2022 até a arrematação (25/09/2024): responsabilidade solidária de autor e réu; A partir de 25/09/2024: responsabilidade exclusiva da arrematante Kalina Araujo Correia. O sentenciante também determinou a dedução das despesas de IPTU e condomínio do produto da arrematação, previamente à divisão dos quinhões entre as partes. Sobrevém agora a petição do réu (de id. 23147754), requerendo, em suma: (a) a expedição, com urgência, de Ofício ao Município de Jaboatão dos Guararapes (Secretaria de Finanças/SEFAZ), para que proceda à imediata alteração cadastral da titularidade tributária do imóvel, fazendo constar a arrematante Kalina Araujo Correia como responsável pelo IPTU a partir de 25/09/2024; e (b) o redirecionamento de todas as cobranças relativas ao exercício de 2026 e subsequentes para a arrematante, com a cessação de qualquer ato de cobrança ou inscrição em dívida ativa contra o peticionante por fatos geradores tributários posteriores a 25/09/2024. Instrui a petição com e-mail (id. 231477548), encaminhado pela Secretaria de Finanças do Município de Jaboatão dos Guararapes (cobrancanac.sefaz@jaboatao.pe.gov.br), datado de 05/02/2026, notificando DJALMA BATISTA DA SILVA JUNIOR acerca da iminência do vencimento da 3ª parcela do parcelamento nº 106549251, de origem IPTU, com vencimento em 10/02/2026. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Questão Posta a Exame A questão jurídica submetida ao exame deste Juízo é objetivamente delimitada: saber se o réu Djalma Batista da Silva Junior pode ser compelido a arcar com cobranças de IPTU relativas a período posterior à arrematação do imóvel, realizada em 25/09/2024, e se é cabível a expedição de ofício ao Município para atualização cadastral, à luz do comando sentencial já transitado ou em vias de ser cumprido. 2. Do Comando Sentencial Acerca da Responsabilidade Tributária A Sentença proferida, foi categórica ao delimitar, com precisão temporal, a responsabilidade pelo IPTU incidente sobre o imóvel objeto da lide. Ao assim proceder, o julgado estabeleceu verdadeira regra de alocação intertemporal de encargos tributários, com eficácia vinculante entre as partes e extensiva à arrematante, que ingressou no feito como terceira interessada. Com efeito, a sentença determinou expressamente que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.