Processo 0034069-95.2023.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0034069-95.2023.8.16.0013 Processo: 0034069-95.2023.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Invasão de Dispositivo Informático Data da Infração: 21/09/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): JORGE LUIZ TULESKI JUNIOR Vistos. 1.A Assistente de Acusação, representando a empresa vítima Goetze Lobato Engenharia S.A. (Gel Engenharia), observando que decorreu o prazo estabelecido pelo Juízo para o retorno do ofício expedido à operadora Vivo (mov. 234.1), formulou pedido de reiteração de ofício, com anotação de urgência, para o cumprimento do determinado com a maior brevidade possível (mov. 240.1). Certificou-se o decurso do prazo sem qualquer resposta da empresa (mov. 241.1). É o relatório. Decido. 2.Encerrada a instrução processual, as partes requereram diligências na fase no artigo 402 do Código de Processo Penal, sendo que a Defensora Pública, representando os interesses do acusado Jorge Luiz Tuleski Junior, pleiteou a expedição de ofícios às operadoras de telefonia Tim e Vivo (mov. 205.1). Entendendo pertinente, bem como em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, os pedidos foram deferidos, sendo determinada a expedição dos ofícios (mov. 212.1). A operadora de telefonia Tim respondeu ao ofício, conforme mov. 218.1/218.3. Considerando-se que ainda não consta nos autos a resposta da empresa Vivo, mesmo diante do ofício em reiteração expedido ao mov. 214.1, determinou-se a expedição de novo ofício à operadora (mov. 229.1, item ‘3’). Todavia, decorrido novamente o prazo sem qualquer resposta (mov. 241.1). Diante do exposto, considerando-se a imprescindibilidade da informação requerida para a instrução penal, tratando-se de requerimento formulado na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal e já deferido pelo Juízo, defiro o pedido formulado pela Assistente de Acusação ao mov. 240.1. Expeça-se novo ofício à Operadora de Telefonia VIVO para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, encaminhar com urgência a este Juízo o extrato detalhado de chamadas do terminal telefônico (41) 9 9997- 6549, pertencente à Jorge Luiz Tuleski Junior, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, referente ao período de janeiro a outubro de 2021. 3.Com a resposta da operadora Vivo ou decorrido o prazo, já constando nos autos a resposta do ofício expedido à empresa Tim (mov. 218.1/218.3), cumpra-se integralmente o disposto ao final da decisão de mov. 212.1, intimando-se as partes para manifestação. 4.Diligências necessárias. Curitiba, 02 de julho de 2026. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
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