Processo 0034085-38.2026.8.27.2729

TJTO • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0034085-38.2026.8.27.2729
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Liquidação por Arbitramento Nº 0034085-38.2026.8.27.2729/TO AUTOR : CAROLINA BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041) ADVOGADO(A) : EDILANE LOURENCO NOLETO (OAB TO013362) ADVOGADO(A) : ISADORA LIMA TAVARES (OAB TO014591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL  formada em ação coletiva, sendo, portanto, processo autônomo dependente do recolhimento das despesas processuais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. REVOGAÇÃO AJG. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PELO EXEQUENTE. CABIMENTO. O recolhimento das custas iniciais é medida impositiva, sob pena de se negar vigência ao art. 290 do CPC/2015. A pretensão formulada na fase de cumprimento de sentença pode ou não ser acolhida, dependendo, ainda, em certos casos, do julgamento da defesa do executado, sob a forma de impugnação. Logo, não há como se presumir a responsabilidade do executado pelo pagamento das custas judiciais, devendo, portanto, ser mantida a aplicação da regra de que ao autor cabe o recolhimento inicial, notadamente em se tratando de execução individual de ação coletiva, processo autônomo dependente do pagamento de custas. (TRF-4 - AG: 50107243320174040000 5010724-33.2017.404.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 12/07/2017, QUARTA TURMA)  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  CUMPRIMENTO  DE  SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. 1. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.  AUSÊNCIA  DE  OPOSIÇÃO  DE  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  PERANTE  O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284 DO STF. 2. SIMPLES REFERÊNCIA A DISPOSITIVO LEGAL DESACOMPANHADA DA NECESSÁRIA ARGUMENTAÇÃO QUE SUSTENTE A ALEGADA OFENSA À  LEI  FEDERAL.  INCIDÊNCIA  DA  SÚMULA  284  DO  STF.  3.  ISENÇÃO  PREVISTA  NO  ART.  18  DA LEI N. 7.347/1985 NÃO EXTENSÍVEL ÀS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. PRECEDENTES. 4. AGRAVO INTERNO  IMPROVIDO.1.  Negativa  de  prestação  jurisdicional.  Alegação  de  violação  do  art.1.022  do CPC/2015. O recurso especial não pode ser conhecido, porquanto não houve a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal local reparasse os vícios apontados nas razões do apelo extremo. Incidência  da  Súmula  284  do  STF.  1.1.  Se  a  jurisprudência  desta  Corte  Superior,  mesmo  diante  da vigência do art. 1.022 do CPC/2015, exige a delimitação correta e específica dos pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material, sob pena de não conhecer do inconformismo ante a sua deficiência (AgInt nos EDcl no REsp 1650579/RS, Rel. Ministro Mauro  Campbell  Marques,  Segunda  Turma,  julgado  em  27/06/2017,  DJe  30/06/2017;  AgInt  nos  EDcl no AREsp 938.238/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/06/2017, DJe  26/06/2017;  EDcl  no  AgInt  nos  EAREsp  635.459/MG,  Rel.  Ministro  João  Otávio  de  Noronha,  Corte Especial,  julgado  em  15/02/2017,  DJe  15/03/2017),  com  maior  razão  a  ausência  de  oposição  de aclaratórios  na  origem  impede  a  análise  de  eventual  violação  do  art.  1.022  do  CPC.  2.  Art.  99  do CPC/2015. Irresignação deficiente. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar  a  devida  correlação  jurídica  entre  o  fato  e  o  mandamento  legal.  Nesse  passo,  a  simples referência…

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