Processo 0034102-38.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0034102-38.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NOVA FRIBURGO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0017642-45.2015.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00413563 AGTE: BUCSKY E CIA LTDA ADVOGADO: MARIA JULIA CECCHI SOARES OAB/RJ-166784 AGDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Relator: JDS. DES. ANA PAULA PONTES CARDOSO DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRO NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU PARA RECURSOS EM EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0034102-38.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: BUCSKY E CIA LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO RELATORA: JDS. ANA PAULA PONTES CARDOSO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BUCSKY E CIA LTDA em face da decisão proferida em 13/05/2026 pela MM. Juíza de Direito Auxiliar da Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo, nos autos da Execução Fiscal nº 0017642-45.2015.8.19.0037, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO para cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2012, incidentes sobre o imóvel sede do Hotel Bucsky, localizado na Avenida Manoel Carneiro de Menezes, nº 826, Mury, Nova Friburgo/RJ. A execução foi ajuizada em outubro de 2015 (Certidão de Dívida Ativa nº 131943/2015), fundada em débitos no valor original de R$ 12.048,79, composto de IPTU (R$ 11.583,46) e TCLD (R$ 465,33), acrescidos de multa, juros e correção monetária, perfazendo o montante de R$ 22.240,58 na data do ajuizamento, tendo o débito atualizado atingido, conforme planilha de fls. 3 dos autos originais, o total de R$ 67.571,92, incluídas as custas judiciais. Após frustradas tentativas de bloqueio eletrônico via SISBAJUD junto ao Banco Santander, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco - todas com resultado negativo por ausência de saldo positivo -, o juízo de origem determinou, em 11/05/2023, a penhora sobre o próprio imóvel gerador do tributo, com fundamento na natureza propter rem do crédito de IPTU, determinando ainda a intimação do Executado e a avaliação do bem. O Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) do imóvel penhorado atribui-lhe valor venal de R$ 5.533.120,10 (valor territorial de R$ 1.016.863,68 e predial de R$ 4.516.256,42), tratando-se de complexo hoteleiro classificado como quatro estrelas, construído em 1940, com área total construída de 5.459,72 m² e terreno de 16.000 m², dotado de parque aquático, piscinas, quadras esportivas e estacionamento. Em 04/02/2025, o Agravante requereu a substituição da penhora incidente sobre o imóvel, sede do hotel, pelo imóvel situado na Ponte da Saudade, às margens da Rodovia RJ-116, km 76,5, com área total de 131.475,16 m², matriculado sob o nº 11.911 no Cartório do 1º Ofício do RGI de Nova Friburgo, avaliado judicialmente em dezembro de 2023 pelo valor estimado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), com fundamento no princípio da menor onerosidade e na impenhorabilidade do estabelecimento empresarial essencial. O Município de Nova Friburgo manifestou-se pela recusa à substituição, argumentando: (i) a natureza propter rem do crédito de IPTU, que justifica a penhora sobre o próprio imóvel gerador do tributo; (ii) a ordem legal de penhora prevista no art. 11 da LEF; (iii) a ausência de…
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