Processo 0034107-75.2018.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO Petição inicial (índice 003): Trata-se de ação revisional para adequação de margem consignável. Há requerimento preliminar de justiça. São réus na ação: a) Banco Itaú BMG Consignado; b) Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A; c) Banco Daycoval S/A; d) Banco BMG S/A; e) Banco Santander Brasil S/A; f) AGIPLAN Serviços de Cobrança Ltda. Há pedido de antecipação de tutela para cessação imediata dos descontos. Despacho (índice 022): Determinada a juntada de documentação para apreciação da gratuidade de justiça requerida pelo autor. Decisão (índice 037): Indeferida a antecipação de tutela. Contestação do réu Itaú Consignado S/A (Banco Itaú BMG Consignado) (índice 056). Contestação do réu Banco Santander S/A (índice 294). Contestação do réu Banco Santander S/A (índice 375): Em duplicidade. Contestação do réu Banco Daycoval S/A (índice 428). Contestação do réu Banco BMG S/A (índice 453). Contestação do réu Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A (índice 490). Contrarrazões a agravo de instrumento (índice 630). Contestação do réu Banco AGIPLAN (AGIPLAN Serviços de Cobrança Ltda.) (índice 637). Decisão em agravo de instrumento (índice 712): Provimento parcial do recurso do autor. Petição do réu Banco Daycoval (índice 724): Alega que teria cumprido a decisão proferida no agravo de instrumento relatado. Requer: ofício ao INSS para ciência da decisão. Contestação do réu Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A (índice 756): Alega que teria cumprido a decisão proferida no agravo de instrumento relatado. Petição do autor (índice 762): De acordo com a retificação do polo passivo quanto ao réu AGIBANK. Petição do autor (índice 764): Requer a expedição de ofício ao INSS para cumprimento da decisão de antecipação de tutela. Petição do réu Banco Santander Brasil S/A (índice 769): Informa a incorporação do também réu Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. Requer: retificação do polo passivo. Petição do réu Banco BMG S/A (índice 795): Informa a celebração de acordo extrajudicial com o autor, no âmbito de outro processo. Alega perda superveniente de objeto neste processo com relação a si. Requer: extinção parcial do processo. Decisão (índice 837): Determinada a retificação do polo passivo, em vista da incorporação noticiada (índice 769). AE (índice 1000): Colhido o depoimento pessoal do autor. Sentença (índice 1008): Julgados improcedentes os pedidos. Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em vista de gratuidade de justiça deferida ao autor. Embargos de declaração (índice 1016): Requer o réu Daycoval a inclusão na sentença da revogação da liminar concedida. Apelação do autor (índice 1018). Contrarrazões de apelação do réu Banco BMG S/A (índice 1030). Contrarrazões de apelação do réu Banco Santander Brasil S/A (índice 1053). Contrarrazões de apelação do réu Banco Daycoval S/A (índice 1060). Contrarrazões do autor aos embargos de declaração (índice 1076). Sentença de julgamento dos embargos de declaração (índice 1139): Provimento aos embargos, para incluir na sentença a revogação da liminar. Contrarrazões de apelação do réu Banco Santander Brasil S/A (índice 1154). Sentença (índice 1167): Retratação com relação ao julgamento dos embargos de declaração. Petição do réu Banco AGIBANK S/A (índice 1169): Informa a celebração de acordo com o autor. Requer: homologação. Petição do réu Banco AGIBANK S/A (índice 1174): Junta comprovante de pagamento do acordo. …
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