Processo 0034115-79.2010.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0034115-79.2010.4.01.3800/MG EXEQUENTE : MAURO SANTOS LAGE ADVOGADO(A) : RENATA LOPES XAVIER (OAB MG117499) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ CORREA BRASIL SILVA (OAB MG220753) EXEQUENTE : CARLOS HENRIQUE VIEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ CORREA BRASIL SILVA (OAB MG220753) DESPACHO/DECISÃO 1. Informado o óbito do exequente MAURO SANTOS LAGE , fica suspenso o processo principal, conforme determinado no art. 689 do CPC. 2. Conforme já determinado na decisão evento 96.1 , estando em curso inventário, deverá a parte exequente apresentar procuração outorgada pelo espólio devidamente atualizada , acompanhada do termo de inventariante e do documento de identidade do inventariante. 2.1. Em que pese a petição evento 104.1 , tal providência não está formalmente cumprida no feito, uma vez que a procuração evento 84.18 foi outorgada por Márcio Santos Lage em nome próprio, e não na qualidade de inventariante, representando o espólio de MAURO SANTOS LAGE . Além disso, não houve requerimento formal de habilitação do espólio. 3. Pelo exposto, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente, para que formalize corretamente os requerimentos de habilitação nos autos, instruindo-os com a documentação indispensável para tanto, conforme determinações anteriores. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não cumpridas integralmente as determinações, arquivem-se os autos. 5. Cumpridos os itens supra , citem-se os réus para se pronunciarem acerca do pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. 6. Havendo oposição quanto à(s) habilitação(ões) requerida(s), dê-se vista à parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias. 6.1. Após, retornem-me os autos conclusos 7. Não havendo oposição , fica(m) desde já HOMOLOGADA (s) a(s) habilitação(ões), conforme requerido. Retifique-se a autuação . 8. Após, encaminhem-se os autos à Seção de Contadoria para que a mesma emita parecer conclusivo sobre os cálculos apresentados pelas partes, apontando, inclusive, o valor que entende devido, nos termos do acórdão transitado em julgado ( 64.2 ). 9. Apresentado o parecer, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 10. Havendo oposição de qualquer das partes ao parecer ao SECAJ, retornem-me os autos conclusos. 11. Havendo concordância das partes , ficam, desde já, HOMOLOGADOS os cálculos da Contadoria . 12. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução n.º 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, ou alterações posteriores, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pela SECAJ, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s). 13. Dê-se vista às partes da(s) requisição(ões), pelo prazo de 05 (cinco) dias. 14. Não havendo oposição à(s) requisição(ões), apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal e aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 15. Efetivado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. 16. TUTORIAL PARA SOLICITAR TED/TRANSFERÊNCIA NO E-PROC, APÓS O DEPÓSITO DO REQUISITÓRIO: 1. Acesse o eproc/TRF6 com perfil Advogado/Procurador . 2. Na tela inicial, vá ao campo superior de busca e consulte o processo pelo número . 3. Dentro dos autos, localize a linha/botão “Ações” , na…
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