Processo 0034141-53.2007.8.17.0001
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) 5ª Câmara Cível - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198): 0034141-53.2007.8.17.0001 APELANTE: ELZITA BARBOSA DA SILVA APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Trata-se de ação de cobrança/cumprimento de sentença em que se postulam as diferenças de correção monetária — os chamados expurgos inflacionários — incidentes sobre saldos mantidos em cadernetas de poupança por ocasião dos planos econômicos. Registre-se, desde logo, que a presente determinação não alcança os autores que já tenham acostado aos autos cópia do acordo celebrado, relativamente aos quais esta decisão deverá ser integralmente desconsiderada, prosseguindo-se quanto a eles nos ulteriores termos processuais. Quanto aos demais, intime(m)-se o(s) Autor(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m) eventual interesse na adesão ao acordo coletivo homologado nos autos da ADPF nº 165, observadas as orientações a seguir: 1. O acordo, com os respectivos aditivos, vigora até 10 de junho de 2027; 2. A adesão deve ser formalizada pela própria parte interessada ou por seu(sua) advogado(a), por meio do portal disponível no endereço eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br/; 3. A relação das instituições financeiras participantes encontra-se disponível em https://www.pagamentodapoupanca.com.br/pdf/Relacao_Bancos_Incorporados_v.3.0.pdf; 4. A manifestação de interesse é gratuita e pode ser apresentada a qualquer tempo, tanto pelo poupador ou seu sucessor quanto por advogado ou defensor público, recomendando-se, preferencialmente, que seja feita com o acompanhamento do respectivo causídico; 5. A habilitação pressupõe cadastro prévio no referido endereço eletrônico, com a criação de um Perfil; 6. Todos os dados relativos ao processo deverão ser preenchidos, a fim de que se confirme tratar-se de caso apto à adesão; 7. Dentre as informações exigidas, constam os seguintes campos: - Número do processo (NPU); - Número do processo antigo; - Tipo do processo (vara cível ou juizado especial cível); - Vara e comarca de origem; - Data de ajuizamento do processo (dd/mm/aaaa); - Tipo da ação; - Nome do poupador ou de seu(s) sucessor(es); - Nome e número de inscrição do advogado habilitado; - Apresentação, mediante upload no portal, do CPF do titular da poupança ou de seus sucessores e da procuração outorgada ao advogado. Concretizada a adesão ao acordo coletivo entabulado na ADPF nº 165, homologado pela Suprema Corte, deverá o representante processual da parte interessada peticionar nos autos com a juntada da cópia do acordo, registrando-se que o mero protocolo de adesão, isoladamente, não supre tal exigência, por lhe faltar a anuência do banco. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo discordância expressa, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Recife, datado eletronicamente. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.