Processo 0034165-79.2025.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034165-79.2025.4.05.8000 AUTOR: LEDA BRANDAO XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANILDSON MENEZES SILVA - AL3841 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação de repetição de indébito tributário ajuizada por LEDA BRANDÃO XAVIER DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a restituição do valor de R$ 16.641,13 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta e um reais e treze centavos), relativo a desconto de contribuição previdenciária efetuado sobre precatório trabalhista recebido pelo falecido cônjuge da autora, o segurado JOSÉ RENIVALDO DOS SANTOS (ID 80150670). Narra a autora que é pensionista do falecido segurado, conforme carta de concessão de pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (ID 80153400). Alega que seu finado esposo era empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e, no período laboral de dezembro de 1998 a junho de 2008, recebia remuneração superior ao limite máximo do salário de contribuição, sofrendo mensalmente o desconto da contribuição previdenciária no valor do teto legal (ID 80153402, ID 80153403, ID 80153404 e ID 80153405). Sustenta que, nos autos da Ação Trabalhista Coletiva nº 0206800-96.2003.5.19.0003, processada perante a 3ª Vara do Trabalho de Maceió, foram reconhecidas diferenças salariais relativas ao período de dezembro de 1998 a junho de 2008 (ID 80153407 e ID 80153414). Por ocasião do pagamento do Precatório Requisitório nº 11154/2020, liquidados os valores acumulados de uma só vez, a Secretaria do Juízo Trabalhista efetuou a retenção da quantia de R$ 16.641,13 a título de contribuição previdenciária devida ao INSS, repassada em favor da União (ID 80153418, ID 80153419 e ID 173005411). Defende que a incidência da contribuição previdenciária sobre valores acumulados pagos em cumprimento de decisão judicial deve respeitar o regime de competência, observado o teto máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social vigência mês a mês. Pede a procedência do pedido para condenar a ré a restituir a quantia retida indevidamente, com a incidência de atualização monetária e juros moratórios na forma da legislação aplicável (ID 80150670). Citada eletronicamente (ID 157568186), a União Federal apresentou contestação (ID 170929970). Suscitou preliminar de falta de interesse de agir diante da ausência de prévio requerimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil via sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. No mérito, alegou a falta de comprovação de recolhimento acima do teto no feito trabalhista e requereu, de forma subsidiária, que seja compensado e deduzido do montante restituível o valor do Imposto de Renda cuja base de cálculo tenha sido eventualmente reduzida pelas contribuições deduzidas na origem (ID 170929970). A parte autora apresentou impugnação à contestação, rebatendo as teses da defesa e reiterando os termos do pedido inaugural (ID 173005393). 2. Fundamentação 2.1. Da Falta de Interesse de Agir A preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir, arguida pela Fazenda Nacional sob o argumento de que a requerente não formulou pedido administrativo prévio de restituição, não merece acolhimento. O direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário, assegurado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, consagra a inafastabilidade da…
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