Processo 0034216-81.2024.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0034216-81.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : LENI COSMETICOS E SEX LTDA ADVOGADO(A) : SABRINA MARQUES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB TO010756) ADVOGADO(A) : TAINARA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB TO011266) DESPACHO/DECISÃO No evento 61, foi expedido mandado de intimação da executada para pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A certidão juntada no evento 63 informa que o mandado e os documentos pertinentes foram encaminhados pelo WhatsApp ao número (63) 9 9226-5340. Contudo, não consta na certidão que a destinatária tenha respondido às mensagens, confirmado sua identidade ou praticado qualquer ato que demonstre, de forma inequívoca, a ciência pessoal acerca do início do cumprimento de sentença. A mera indicação de recebimento ou entrega da mensagem, desacompanhada de elementos seguros de identificação do destinatário, não se mostra suficiente, no caso, para inaugurar o prazo para pagamento voluntário, cuja fluência poderá acarretar a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e o posterior prosseguimento dos atos constritivos. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar endereço completo e atualizado da executada ou apresente outro meio idôneo para sua localização e intimação. - Apresentada a informação, expedir novo mandado de intimação pessoal da executada para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem honorários advocatícios.
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