Processo 0034222-41.2015.4.01.3900
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0034222-41.2015.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MAGUARY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOZART GOMES DE LIMA NETO - CE16445-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): MAGUARY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA MOZART GOMES DE LIMA NETO - (OAB: CE16445-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458138153) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0034222-41.2015.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0034222-41.2015.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MAGUARY NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOZART GOMES DE LIMA NETO - CE16445-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0034222-41.2015.4.01.3900 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por Maguary Negócios e Participações Ltda. contra acórdão que, ao apreciar a controvérsia, negou provimento à sua apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos à execução fiscal. A embargante alega a ocorrência de vício de omissão no julgado. Sustenta que o colegiado não enfrentou as teses de nulidade absoluta das Certidões de Dívida Ativa, as quais careceriam da indicação clara da forma de calcular os juros de mora e demais encargos, em violação ao art. 2º, § 5º, II, da Lei 6.830/1980. Aduz, ainda, que o acórdão silenciou sobre o vício formal no Termo de Inscrição da Dívida, requisito de validade estabelecido no art. 202 do CTN. Argumenta que a ausência de análise desses elementos compromete a certeza e a liquidez do título executivo e prejudica o exercício da ampla defesa. Ao final, requer o acolhimento dos embargos para que seja suprida a omissão, com a atribuição de efeitos infringentes para prover o recurso e reconhecer a nulidade das CDAs. Devidamente intimada, a União apresentou impugnação, na qual pugna pela rejeição do recurso. Afirma que o acórdão enfrentou devidamente as questões suscitadas e que a parte embargante busca apenas a rediscussão do mérito da causa. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0034222-41.2015.4.01.3900 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. A embargante aponta o vício da omissão, sob o argumento de que o Tribunal não analisou a higidez formal e material dos títulos executivos sob o prisma das exigências da Lei de Execuções Fiscais e do Código Tributário Nacional. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC). No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.