Processo 0034224-47.2023.8.16.0030
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0034224-47.2023.8.16.0030(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1993. DECÊNIO. PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1993. VANTAGEM REVOGADA PARA O QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.362/2015. VANTAGEM TEMPORÁRIA. CASO DOS AUTOS EM QUE SE APLICA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 51, § 2º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N. 4.362/2015 ASSEGURADO O VALOR PERCEBIDO PELA SERVIDORA A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERMANÊNCIA NA COMPETÊNCIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO DA LEI – JULHO DE 2015. VALORES QUE DEVEM SER REAJUSTADOS NA MESMA PROPORÇÃO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado Cível visando a reforma de sentença de improcedência do pedido de pagamento de diferenças salariais a título de adicional por tempo de serviço, previsto na Lei Complementar nº 17/1993, referente a dois decênios da servidora pública do magistério municipal. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública do Município de Foz do Iguaçu tem direito ao pagamento de diferenças salariais a título de adicional por tempo de serviço, previsto na Lei Complementar nº 17/1993. III. Razões de decidir 1. A servidora não tem direito ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 5% por decênio, pois a Lei Municipal nº 4.362/2015 alterou as regras aplicáveis ao magistério, estabelecendo a regra de transição. 2. O adicional de permanência é considerado uma vantagem temporária e deve ser corrigido conforme o reajuste aplicado aos vencimentos do quadro geral dos servidores. 3. Não houve indícios de descumprimento da regra de transição, o que justifica a improcedência dos pedidos iniciais. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O adicional de tempo de serviço previsto na Lei Complementar nº 17/1993 foi revogado pela Lei Municipal nº 4.362/2015, a qual deve ser integralmente aplicada para servidores do magistério municipal. O referido benefício deve ser considerado uma vantagem temporária e deve ser corrigido na mesma proporção do reajuste aplicado aos vencimentos do quadro geral dos servidores, conforme a regra de transição estabelecida pela norma revogadora.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.