Processo 0034224-48.2013.8.26.0053

TJSP • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0034224-48.2013.8.26.0053
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0034224-48.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - São Paulo Obras - SPObras - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ismenia Gomes de Oliveira e outros - Walkyria Mendonça Mazzoni - - Espólio de Wilma Mendonça Santana de Camargo - Vistos. A São Paulo Obras - SPObras e a Municipalidade de São Paulo ajuizaram ação de desapropriação, em caráter de urgência, inicialmente em face de Manoel de Oliveira e Ismênia Gomes de Oliveira, apontados como proprietários do imóvel situado na Rua dos Marapés, nº 32 e 34, Jabaquara/SP, área inicialmente indicada como 232,49 m², declarado de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 51.037/2009 e nº 52.862/2011, para execução do projeto Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho - Parque Linear. A inicial requereu a citação dos proprietários e eventuais ocupantes, a nomeação de perito, a fixação de honorários periciais e a imissão provisória na posse, oferecendo indenização administrativa de R$ 342.363,87, posteriormente havendo laudo prévio e depósito complementar para fins de imissão (fls. 50/70, 77/78, 80, 85/86, 101, 120/154, 167/170, 186). Foi expedido mandado de citação e cientificação em nome de Manoel de Oliveira e Ismênia Gomes de Oliveira, porém o Oficial de Justiça não obteve êxito na diligência, certificando a frustração da citação. Em seguida, a expropriante informou que o imóvel teria sido transmitido a Armando da Silva Mendonça, conforme transcrição do 11º Registro de Imóveis, requerendo a alteração do polo passivo; depois informou o falecimento de Armando e requereu a citação do inventariante/herdeiro Valfrides da Silva Mendonça, por carta precatória, providência também frustrada (fls. 185/197, 221/260, 276/277, 293, 315). Na sequência, Walkyria Mendonça Mazzoni e Wilma Mendonça Santana de Camargo, esta representada por sua filha e herdeira Andrea Mendonça Santana de Camargo, compareceram aos autos alegando serem herdeiras de Armando da Silva Mendonça e atuais proprietárias do imóvel, juntando documentos e formal de partilha. O Juízo determinou que fossem cadastradas como terceiros interessados, mas, diante da ausência de regularização da matrícula imobiliária, o feito prosseguiu formalmente contra o Espólio de Armando da Silva Mendonça. Houve novas tentativas de citação do espólio na pessoa do inventariante Valfrides, também infrutíferas, e posteriormente foi determinada citação por edital de Valfrides, que resultou em revelia, mas tal citação foi impugnada pela Defensoria Pública, atuando como Curadora Especial, sob o fundamento de que Valfrides já havia falecido e seria necessária a localização de seus familiares (fls. 327/423, 428, 477, 500, 517, 538, 541, 549, 575/577). Reconhecida a nulidade da citação editalícia anteriormente realizada e determinada a citação de Maria José Rodrigues da Silva Mendonça e Maria Leopoldina Rodrigues da Silva Mendonça, ligadas à sucessão de Valfrides. O Oficial de Justiça logrou êxito em citar Maria Leopoldina Rodrigues da Silva Mendonça, filha de Valfrides, mas não conseguiu citar Maria José Rodrigues da Silva Mendonça, porque esta havia falecido, sendo posteriormente juntada a respectiva certidão de óbito. Maria Leopoldina informou não se opor ao prosseguimento do feito, apontando Walkyria Mendonça Mazzoni e Andrea Santana de Camargo, representante do Espólio de Wilma, como herdeiras do imóvel expropriado (fls. 620/622, 639/642, 664/665, 667, 670). Após novas manifestações, as…

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