Processo 0034235-32.2024.8.16.0001
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0034235-32.2024.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$64.328,54 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): MESSIAS AMBROSIO DA SILVA DECISÃO 1 – O exequente requer o bloqueio dos cartões de crédito, apreensão do passaporte e a suspensão da CNH da parte executada, com fulcro no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (movimento 179.1). 2 – Pois bem. Nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é permitida a adoção pelo magistrado de medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Salienta-se que, muito embora a execução corra ao interesse do credor (art. 797 do CPC/215) e, ainda, que o art. 139, inciso IV, do mesmo caderno processual, disponha que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, é latente que a interpretação do referido dispositivo deve ser realizada de acordo com os princípios constitucionais, observando a proporcionalidade e a conveniência. Nesta toada, o bloqueio dos cartões de crédito da parte executada consiste em medida que afeta terceiros, as administradoras de crédito, com a indevida rescisão de contrato. Outrossim, cartões de crédito são meios de pagamento comumente utilizados, inclusive de despesas ordinárias, do cotidiano, razão pela qual seu cancelamento fere o disposto no art. 805 do Código de Processo Civil. Ainda, no que se refere ao pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte, tais diligências ferem os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, bem como do direito fundamental de ir e vir, não se mostrando adequadas ao caso concreto. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não destoa deste entendimento, senão vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Muito embora o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao Juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio dos cartões de crédito do devedor se mostram desproporcionais e desprovidos de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0059184-31.2021.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 14.12.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MEDIDA COERCITIVA ALTERNATIVA. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 139, IV, CPC/2015. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MEDIDA QUE FERE O POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO DE IR E VIR. DECISÃO MANTIDA. “Deve ser mantido o indeferimento dos pedidos de…
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