Processo 0034273-26.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública ajuizada em face de FREDERICO MATUCH COELHO, em que se imputa ao acusado a prática delituosa prevista no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, porque, segundo a denúncia (id. 03): No dia 28 de outubro de 2024, por volta das 10h, em frente ao imóvel localizado na Rua Lopo Diniz, nº 251, no Bairro Vicente de Carvalho, nesta Cidade, o denunciado FREDERICO MATUCH COELHO, com vontade de matar e de maneira consciente, efetuou um disparo de arma de fogo contra Matheus Menditi Calado. (...) O crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, pois apesar do dolo de matar, o disparo efetuado em direção à vítima não chegou a atingi-la, possibilitando que esta se evadisse correndo do local e pulando o muro do terreno, vindo a se esconder atrás de uma árvore. (...) O crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado FREDERICO MATUCH COELHO, agindo de forma notoriamente desproporcional, decidiu ceifar a vida da vítima por vingança, tendo em vista que o acusado foi obrigado a abandonar o imóvel onde residia na localidade, logo após sua esposa Jessica Barros Callado solicitar o apoio de traficantes de drogas que atuavam na região para resolver desavenças familiares. (...) O crime de homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, sendo certo que o denunciado FREDERICO MATUCH COELHO apareceu de forma repentina no local, levantou a viseira do capacete e proferiu as palavras NÃO DISSE QUE IA TE PEGAR , enquanto sacou a arma de fogo que carregava na cintura e efetuou um disparo em desfavor da vítima, a qual se encontrava desprevenida, laborando na retirada do entulho de uma calçada. (...) Em virtude de assim ter agido, está o denunciado incurso nas sanções previstas no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal (...) A exordial acusatória veio instruída pelo Inquérito Policial 027-10603/2024, em que se destacam as seguintes peças: registro de ocorrência 027-10603/2024 -- id. 11/12; termos de declaração -- ids. 13/14, 15/16, 18/19, 26/27, 28/29, 30/31, 32/34, 35/37, 38/39, 55/57; informação sobre investigação -- id. 58/66; portaria de instauração -- id. 68; relatório final de inquérito --id. 70/79; decisão de indiciamento - id. 80. A denúncia foi recebida por decisão proferida em id. 93/96, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do acusado. Resposta à acusação apresentada pela defesa -- id. 146. Manifestação do Ministério Público na forma do art. 409 do CPP -- id. 163. Decisão mantendo o recebimento da denúncia -- id. 165. Pedido de revisão do decreto de prisão preventiva apresentado pela defesa - id. 206 Manifestação do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva - id. 237 Reiteração do pedido de revogação da prisão preventiva pela defesa - id. 270 Audiência de instrução e julgamento realizada em 29/09/2025, ocasião em que foi ouvida a vítima MATHEUS MENDITI CALADO FERREIRA, e as testemunhas DAMARIS MENDITI CALADO, CARLOS ROGERIO BARROS CALADO e NATHALIE PEREIRA NOGUEIRA, conforme assentada em id. 290. Audiência de instrução e julgamento realizada em 24/11/2025, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas RAQUEL MAIA CALADO, JÉSSICA CALADO MATUCH COELHO, ARNALDO CESAR DOS ANJOS GAGNO e ALBINO ANTONIO GOMES NETO e em que foi procedido ao interrogatório, conforme assentada em id. 362. O Ministério…
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