Processo 0034340-55.2025.4.05.8200
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0034340-55.2025.4.05.8200 RECORRENTE: NEUZA MARIA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA AMPARO ASSISTENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONCLUSÃO PERICIAL MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEL COM O QUADRO CLÍNICO DESCRITO. CONTRADIÇÃO APARENTE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE LAUDO SOCIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0034340-55.2025.4.05.8200 RECORRENTE: NEUZA MARIA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0034340-55.2025.4.05.8200 RECORRENTE: NEUZA MARIA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de amparo assistencial. Recorre a parte autora, NEUZA MARIA ALVES, 52 anos, ocupação habitual de doméstica, residente em Santa Rita/PB, que requereu administrativamente o benefício em 29/05/2025 (DER), indeferido por motivo de não atendimento do critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS. A parte autora sustenta retorno dos autos para que seja designada nova perícia médica judicial ante a manifesta contradição entre o diagnóstico confirmado pelo perito e a conclusão pela ausência de qualquer limitação ou incapacidade. Requer, ainda, a realização de laudo social para aferição das condições socioeconômicas do grupo familiar. A sentença está motivada sob o entendimento de que: "O laudo da perícia médica judicial informou que a parte autora é portadora de Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo CID 10: F25.1, patologia(s) que, no estágio atual, não interfere(m) na capacidade laborativa do(a) promovente. Em resposta ao item 8.2 do laudo, o perito esclareceu: 'O(A) periciando(a) é portador(a) de transtorno mental, estável clinicamente; através de acompanhamento psiquiátrico.' Logo, do laudo médico apresentado pelo(a) perito(a) judicial no caso concreto, constato que a parte autora não apresenta incapacidade laborativa ou limitação funcional em grau impeditivo para o desempenho de atividade laborativa, nem redução permanente de sua capacidade laborativa (ainda que em grau mínimo), tampouco impedimento de longo prazo que lhe cause limitação de desempenho e restrição na participação social" (grifamos). A perícia médica judicial, realizada em 04/12/2025, por médico psiquitra Marco Túlio Gomes Batista Gonçalves (CRM 5113-PB), concluiu pelo diagnóstico de Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo (CID 10: F25.1), porém entendeu pela inexistência de limitação/incapacidade ao exercício de sua atividade habitual. Na anamnese registrada pelo perito aponta história prévia "de desânimo, tristeza, choro fácil, anedonia, nervosismo, pensamentos negativos, preocupações, angústia, hipobulia, isolamento social, associado a ideias delirantes, alucinações auditivas e visuais; há cerca de 4 anos". Além disso, a periciando nega acompanhamento psicoterápico e faz uso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.