Processo 0034352-44.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0034352-44.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : LUIZ FELIPE GOMES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : IARA MAIA DA COSTA (OAB RN011657) REQUERIDO : FUNDAÇAO GETULIO VARGAS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LUIZ FELIPE GOMES DE ANDRADE contra o E STADO DO TOCANTINS e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS . Narra o autor, em sua petição inicial, que se inscreveu e participou do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Aluno-Praça da Polícia Militar do Estado do Tocantins (QPPM), regido pelo Edital n. 001/CFP/QPPM-2025/PMTO. Informa que o certame estabeleceu, em seu item 10.5.11, critérios cumulativos para a aprovação na prova objetiva, exigindo dos candidatos a obtenção de, no mínimo, 14 pontos em Conhecimentos Gerais, 26 pontos em Conhecimentos Específicos e 48 pontos na soma total de ambos os grupos. O autor afirma ter alcançado a pontuação de 15 pontos em Conhecimentos Gerais e 28 pontos em Conhecimentos Específicos, totalizando 43 pontos. Contudo, foi eliminado do certame por não ter atingido a nota de corte global de 48 pontos. O ponto central de sua insurgência reside no fato de que, após a realização da prova objetiva e a divulgação do gabarito oficial, os requeridos publicaram a 2ª Retificação do Edital, por meio da qual alteraram os critérios de aprovação, mas, segundo alega, de forma seletiva. Discorre que a referida retificação reduziu significativamente as notas de corte exclusivamente para os candidatos ao cargo de Músico, que também integrava o mesmo concurso. Para este cargo, a exigência passou a ser de 10 pontos em Conhecimentos Gerais, 16 pontos em Conhecimentos Específicos e um total de apenas 26 pontos. Relata que essa alteração posterior e parcial das regras do certame configura uma manifesta violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao edital, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da segurança jurídica. Argumenta que, uma vez que os candidatos a ambos os cargos (Aluno-Praça e Músico) foram submetidos à mesma prova objetiva, com idêntica estrutura e conteúdo, a alteração dos critérios de habilitação deveria ter sido estendida a todos os participantes, sob pena de se criar um tratamento discriminatório e injustificado. Demonstra que, se a regra mais benéfica fosse aplicada de maneira isonômica, ele estaria habilitado para a etapa seguinte do concurso, pois sua pontuação total de 43 pontos é substancialmente superior à nova nota de corte de 26 pontos estabelecida para o cargo de Músico. Diante disso, pleiteou, em sede de tutela de urgência, sua reintegração provisória ao certame, com a determinação de que sua prova discursiva fosse corrigida, aplicando-se os mesmos critérios de pontuação mínima estabelecidos para o cargo de Músico. Ao final, requereu a confirmação da tutela para que seja declarada a obrigação de aplicação dos referidos critérios, com sua reintegração definitiva ao concurso e participação nas fases subsequentes. Com a inicial foram apresentados documentos próprios da demanda ( evento 1 ). Inicialmente, a ação foi distribuída ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca (evento 1), que, por meio de decisão ( evento 6 ), declarou sua incompetência absoluta para processar e julgar a demanda, por entender que a matéria envolve direitos ou interesses coletivos, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda e Registros Públicos. Recebidos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.