Processo 0034355-78.2025.8.16.0021

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0034355-78.2025.8.16.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0034355-78.2025.8.16.0021   Processo:   0034355-78.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Piso Salarial Valor da Causa:   R$50.000,00 Requerente(s):   TATIANI DA SILVA GOMES Requerido(s):   Município de Cascavel/PR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por TATIANI DA SILVA GOMES em face do MUNICÍPIO DE CASCAVEL, na qual a autora alega, em síntese, que faria jus à remuneração em conformidade com o piso nacional do magistério, por exercer atividade que entende equiparável ao suporte pedagógico. Requer, assim, o pagamento das diferenças remuneratórias correspondente. Apesar do requerido (mov. 28.1), entendo que a controvérsia é unicamente de direito, a prova cabível é exclusivamente documental, não havendo a necessidade de produção de outras provas. Aliás a prova testemunhal não supre a prova documental. Avanço, portanto, à análise do mérito. 2.1. PRELIMINARMENTE As ações ajuizadas por servidores públicos para a percepção de diferenças remuneratórias, como na espécie (descontos indevidos), possuem valor de causa meramente estimativo, especialmente quando a definição do alcance e da extensão do conteúdo econômico da demanda depende de informações da administração pública. Com efeito, uma vez que o valor definido pelo autor é meramente provisório e estimativo e diante da aparente dificuldade de quantificação prévia do conteúdo econômico da ação nesta fase postulatória, não vejo empecilho para admitir o montante inicial atribuído. Afasto, portanto, a preliminar arguida. Outrossim, considerando o pleno conhecimento da regra de competência e que, ainda assim, o feito foi processado e julgado junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, considera-se que houve a renúncia tácita do valor excedente, de modo que o valor da condenação deve limitar-se ao teto de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção de juros e correção monetária, conforme dispõe o § 3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95: 2.2 NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 1218 PELO STF (mov. 28.1) O Município alega que o presente processo deve ser suspenso até o julgamento do Tema 1.218 pelo STF. Contudo, razão não lhe assiste, eis que o objeto da demanda não versa sobre os reflexos do piso nacional nos níveis subsequentes da carreira do magistério, mas, sim, sobre a implantação do piso nacional previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008, com efeitos financeiros à autora desde a sua admissão, observando-se o prazo prescricional quinquenal. Embora seja possível que a adoção do piso como base de cálculo venha a gerar discussões relacionadas à progressão na carreira, esta não é a controvérsia posta nos presentes autos. Assim, inexiste identidade entre a presente controvérsia e o Tema 1.218, razão pela qual não se faz necessária a suspensão do processo. Nesse sentido, já decidiu a 6ª Turma Recursal dos Juizados, no julgamento do recurso extraordinário nos autos nº 002544-03.2025.8.16.0021. 2.3. PREJUDICIAL DE MÉRITO No que tange a aventada prescrição arguida pelo demandado, registro que atinge apenas as diferenças…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados