Processo 0034370-92.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0034370-92.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0034370-92.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0020242-31.2012.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00417376 AGTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S A ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/RJ-126991 ADVOGADO: DR(a). ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP-168804 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLAGE ADVOGADO: LINA MAGALHÃES VALENTIM OAB/RJ-187496 ADVOGADO: WILLIAN DE SOUZA MENEZES OAB/RJ-126307 ADVOGADO: ALBERTO FÁBIO DE ANDRADE OAB/RJ-139490 Relator: DES. MARIANNA FUX DECISÃO: Agravante: Elevadores Atlas Schindler S.A Agravado: Condomínio Do Edifício Grand Village Relatora: Desembargadora Marianna Fux D E C I S Ã O 1 - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, que deu parcial provimento à impugnação apresentada pelo executado, nos seguintes termos (id. 563): "Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a impugnante sustenta, em síntese, a tempestividade da insurgência e a garantia do juízo, bem como a inexigibilidade da quantia cobrada a título de astreintes, ao argumento de que o acórdão proferido pela E. 7ª Câmara Cível reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer imposta na tutela antecipada. Subsidiariamente, requer a limitação da multa cominatória e a redução do valor executado. Pugna, ainda, pela concessão de efeito suspensivo e pela condenação do exequente por litigância de má-fé. O cálculo de fl. 545 contempla, além de custas e honorários, o montante de R$ 236.518,05 a título de multa cominatória, calculada por alegado descumprimento da tutela antecipada até 29/04/2014. Ambas as partes discordam do cálculo exclusivamente quanto às astreintes. Decido. Não merece acolhimento a tese central da impugnante, no sentido de que o acórdão teria afastado por completo a incidência das astreintes. O pronunciamento colegiado reconheceu o cumprimento da obrigação imposta na decisão liminar, mas o fez a partir da realidade fática apurada na época da prolação do acórdão, considerada a ausência de novas manifestações do condomínio, ao longo de extenso lapso temporal, acerca de falhas no funcionamento dos equipamentos. Trata-se, portanto, de reconhecimento superveniente de adimplemento da obrigação de fazer, formulado à luz do quadro apurado no momento do julgamento da apelação. O acórdão, todavia, não fixou a data exata em que a obrigação passou a ser considerada cumprida, nem declarou que a ordem judicial havia sido tempestivamente adimplida no prazo originalmente assinalado. Tampouco afirmou, de modo expresso, a inexigibilidade das astreintes eventualmente incidentes em razão de descumprimento pretérito da tutela antecipada. Tal distinção é decisiva, uma vez que a obrigação principal e a multa coercitiva não se confundem. O reconhecimento posterior de que a obrigação de fazer se encontrava satisfeita ao tempo do julgamento do recurso, não elimina, por si só, a possibilidade de incidência de astreintes em período anterior, caso evidenciado o descumprimento da ordem judicial que lhes serviu de suporte. E, no caso concreto, há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados