Processo 0034383-86.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o respectivo incidente. Destaco que a presente extinção não faz coisa julgada material em relação ao crédito exequendo. Fica facultado à parte exe
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