Processo 0034405-25.2025.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0034405-25.2025.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0034405-25.2025.8.27.2729/TO RECORRENTE : RAIMUNDO BENEDITO TAVARES FILHO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : TALLIS MONTEIRO GOMES (OAB TO013001) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente por ocasião da interposição do recurso inominado. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a assistência jurídica integral e gratuita é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, a matéria encontra-se atualmente disciplinada pelo art. 87 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 13/2026, segundo o qual o pedido de gratuidade da justiça formulado exclusivamente em grau recursal deve ser acompanhado, no ato da interposição, de elementos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de declaração de imposto de renda, contracheque ou documento equivalente, comprovantes de gastos ordinários e extraordinários e extrato bancário. No caso concreto, a documentação apresentada não evidencia situação de insuficiência econômica que justifique a concessão do benefício. Ao contrário, o comprovante de rendimentos juntado aos autos demonstra a percepção de renda mensal superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem que tenham sido apresentados elementos adicionais capazes de evidenciar comprometimento financeiro excepcional ou circunstância concreta que impeça a parte de suportar as despesas processuais. Desse modo, ausente demonstração suficiente da alegada hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Não obstante, em observância ao art. 87, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais, DETERMINO à parte recorrente que proceda o recolhimento integral do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, comprove nos autos, sob pena de deserção, observadas as disposições dos arts. 35, 38 e 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais e o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. No mesmo prazo, caso não tenha interesse em prosseguir com a insurgência recursal, fica facultado à parte recorrente formular pedido de desistência do recurso, hipótese em que será submetido à homologação, nos termos do art. 10, IV, do Regimento Interno, sem condenação em honorários sucumbenciais em grau recursal, diante da inexistência de julgamento do recurso e, consequentemente, de recorrente vencido, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados