Processo 0034434-80.2020.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034434-80.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240540357, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA UNA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS PROCESSOS nsº 0034434-80.2020.8.17.2001/ 0072888-32.2020.8.17.2001 / 0009629-53.2021.8.17.8201 Vistos etc. Processo nº 0034434-80.2020.8.17.2001 Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora TERRA – REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, em face da Sentença Una proferida de id 233417028, no qual alega a parte embargante contradição, id 235714151, alegando que a Sentença deve enfrentar todos os argumentos apresentados durante o processo; que não enfrentou a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tampouco analisou a hipossuficiência técnica da parte autora e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) e limitou-se a aplicar o art. 373 do CPC, sem fundamentar a não aplicação do CDC, embora se trate de relação bancária; que a sentença não analisou adequadamente a alegação de venda casada, pois, houve contratação vinculada de seguro, consórcio e proteção premiada, limitou-se à existência de assinatura contratual, sem examinar o contexto de imposição, violando o art. 39, I, do CDC; que não analisou a complexidade dos cálculos bancários, nem a imprescindibilidade de perícia contábil, configurando cerceamento de defesa art. 5º, LV, CF; que a sentença não comparou a taxa contratada, 2,40% a.m., nem a taxa média do BACEN, limitando-se a afastar genericamente a abusividade aplicada pelo banco. Ao final pugnando pelo acolhimento dos presentes embargos. Processo nº 0009629-53.2021.8.17.8201 Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora JOÃO DE DEUS CARNEIRO RIBEIRO JÚNIOR, em face da Sentença Una proferida de id 233419285, no qual alega a parte embargante contradição, id 235720001, alegando que a Sentença deve enfrentar todos os argumentos apresentados durante o processo; que a Sentença reconhece a existência de ligações, porém não analisa a frequência das chamadas, a insistência reiterada e o impacto na vida do autor, violando o art. 42 do CDC; que sem análise profunda das provas de cobrança abusiva, a decisão exige prova da abusividade, mas não considera a hipossuficiência do consumidor, não analisa inversão do ônus da prova; que a decisão não analisa adequadamente violação à tranquilidade, perturbação reiterada tratando como mero aborrecimento sem fundamentação concreta ao negar a indenização por danos morais, bem como, não enfrentou o art. 14 do CDC sobre a responsabilidade objetiva do banco. Ao final pugnando pelo acolhimento dos presentes embargos. Processo nº 0072888-32.2020.8.17.2001 Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, em face da Sentença Una proferida de id 233419289, no qual alega a parte embargante omissão, id 235676532, alegando que embora na fundamentação tenha constado a improcedência do feito com relação ao processo 0072888-32.2020.8.17.2001, não constou no dispositivo. Ao final pugnando pelo acolhimento dos presentes embargos. Tratam-se de Embargos de Declaração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.