Processo 0034439-25.2025.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034439-25.2025.4.05.8103 AUTOR: CLEOMILDA TAVARES ADVOGADO do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - CE23560-A REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I - Relatório Cuida-se de ação especial em face da União, por meio da qual a parte autora busca revisão de sua pensão, de modo que lhe seja assegurado o recebimento das vantagens instituídas e concedidas aos servidores inativos que tiveram seus cargos transformados após serem redistribuídos para o DNIT, com o pagamento dos valores daí decorrentes. Relatado no essencial, sobretudo porque é dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese por força do mandamento do art. 1o da Lei 10.259/01. Considerando que não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do novo CPC, passo a proferir o julgamento antecipado do pedido. Passo a decidir. II - Fundamentação Prejudicial de Mérito - Prescrição Considerando que o presente caso envolve o pagamento de prestações de trato sucessivo, e tendo em vista que a pensão da requerente teve início em 01/01/1991 (id. 128599685) e a ação somente foi ajuizada em 05/11/2025, pronuncio a prescrição quinquenal (aplicação do enunciado da Súmula n.º 85 do STJ). Do mérito Inicialmente, esclareço que a Lei nº 10.233/2001, em seu art. 102-A, extinguiu o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, criando, conforme os artigos 1º, V, e 79, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Referido diploma, no art. 113, inseriu na estrutura organizacional do DNIT o quadro de Pessoal Específico para absorver servidores do Regime Jurídico Único, dos quadros de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e do Ministério dos Transportes, verbis: Art. 113. Ficam criados os quadros de Pessoal Específico na ANTT, ANTAQ e no DNIT, com a finalidade de absorver servidores do Regime Jurídico Único, dos quadros de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e do Ministério dos Transportes. No tocante aos inativos e pensionistas oriundos do DNER, contudo, o mesmo diploma (Lei nº 10.233/2001) cuidou de dar tratamento distinto, transferindo ao Ministério dos Transportes, em seu art. 117, a responsabilidade pelo pagamento dos proventos respectivos, mantidos os vencimentos, direitos e vantagens adquiridos, senão vejamos: Art. 117. Fica transferida para o Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos e pensionistas do DNER, mantidos os vencimentos, direitos e vantagens adquiridos. Por sua vez, a Lei nº 11.171/2005 criou o Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, composto pelos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645/70, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas não integrantes de carreiras estruturadas, regidos pela Lei nº 8.112/90, pertencentes ao Quadro de Pessoal do DNIT, que estivessem nele lotados em 1º/10/2004, ou que viessem a ser para ele redistribuídos, desde que as respectivas redistribuições tivessem sido requeridas até 31/06/2004. Tal Plano Especial de Cargos do DNIT, teve por fim reestruturar todos os antigos cargos que foram redistribuídos para a nova autarquia. Os servidores antigos, portanto, não passaram a compor as novas carreiras criadas pela mesma lei, tendo sido apenas integrados em um Plano Especial de Cargos, tendo em vista…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.