Processo 0034570-97.2025.4.05.8200
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0034570-97.2025.4.05.8200 APELANTE: MARIA JOSE BARBOSA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BPC/LOAS. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM PENSÃO MILITAR. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 20, § 4º, DA LEI Nº 8.742/1993. COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE VALORES. TEMA 979 DO STJ. ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ OBJETIVA COMPROVAD
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