Processo 0034613-04.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034613-04.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241004043, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. 1. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por ADRIANA FERNANDA FLOR em face de GAMA SAÚDE LTDA e AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA, todos devidamente qualificados. De acordo com a narrativa exposta na inicial, a Autora é beneficiária do plano de saúde Ampla 500 Empresarial, administrado pela Ampla Saúde com intermediação da Rede Gama, identificado pela carteirinha nº 130260077843009, estando o contrato ativo, com todas as carências cumpridas e sem qualquer inadimplência, com última mensalidade paga no valor de R$ 1.862,50. Informa que, em 05/03/2026, foi submetida a procedimento cirúrgico no Real Hospital Português, ocasião em que seu médico assistente identificou a necessidade de nova cirurgia para retirada do útero — Histerectomia Total Laparoscópica com Anexectomia Uni ou Bilateral —, bem como prescreveu medicação injetável (Ferinject, 02 ampolas em solução de 250ml de soro fisiológico), destinada à correção de ferritina extremamente baixa decorrente de sangramento contínuo. O próprio hospital procedeu à solicitação de autorização junto ao plano de saúde para ambas as demandas assistenciais. Aduz que, ao monitorar diariamente o andamento das solicitações pelos aplicativos da Ampla Saúde e da Rede Gama, verificou que o status havia sido alterado para "canceladas", sem qualquer explicação ou comunicação formal por parte das Rés. Afirma que a reversão para o status "em análise" somente foi obtida após intensa insistência própria, quando, em 19/03/2026, dirigiu-se pessoalmente ao setor administrativo do Real Hospital Português e exigiu intermediação para contato com a operadora, ocasião em que a solicitação passou efetivamente a constar como protocolada, com data de 20/03/2026. Alega que, desde então, passou a realizar contatos semanais com a Rede Gama — diante da impossibilidade de atendimento pelos canais da Ampla Saúde por telefone ou WhatsApp —, sendo obrigada a relatar toda a situação a cada novo contato, sem que lhe fosse apresentada qualquer solução concreta. Informa que, em um desses atendimentos, foi comunicada de que estaria em curso uma movimentação envolvendo a venda do plano da Ampla Saúde, com prazo até 17/04/2026 para apresentação de solução para as autorizações pendentes. Destaca que, em nenhum momento, recebeu qualquer comunicação formal acerca de migração de plano, alteração contratual, substituição de rede credenciada ou sobre o destino das autorizações já solicitadas, tampouco foi informada sobre a manutenção de seu médico assistente em eventual nova rede, em flagrante violação ao dever de informação. Assevera que o procedimento solicitado possui natureza eletiva, sujeitando-se ao prazo máximo de 21 (vinte e um) dias para autorização, nos termos da Resolução Normativa ANS nº 259, prazo já integralmente ultrapassado desde 05/03/2026 — ou ao menos desde 20/03/2026 — sem qualquer resposta efetiva. No plano jurídico, argumenta estar configurada a…
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